Tribunal Pleno negou provimento a Recurso Ordinário de Elcione Ramos sobre auditoria especial de gestão municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Ordinário interposto pela prefeita de Igarassu, Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa. A decisão, tomada no Acórdão T.C. nº 2021/2026 durante a 34ª Sessão Ordinária Presencial em 30 de setembro de 2026, manteve a responsabilização por contratações temporárias sem excepcional interesse público e despesas excessivas com eventos em período de restrição fiscal. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE, publicado na sexta-feira (2).
Irregularidades mantidas e argumentos da defesa
O processo original trata de uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal de Igarassu. A fiscalização apurou falhas na gestão municipal, incluindo a realização de contratações temporárias sem justificativa de excepcional interesse público, ausência de efetividade em medidas de contingenciamento orçamentário e gastos excessivos com festividades em um momento de limitação nas contas do município.
Em sua defesa, a recorrente argumentou ausência de dolo ou erro grosseiro, além de sustentar a tese de ocorrência de bis in idem. No entanto, o colegiado considerou que os argumentos e documentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas pela auditoria.
Fundamentos do julgamento
Ao analisar os autos do Processo TCE-PE nº 24101262-4RO001, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O relator apontou que a decisão originária mostrou-se razoável e proporcional, em conformidade com os artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Em trecho do acórdão, o Tribunal de Contas registrou a fundamentação para a rejeição do pedido:
“CONSIDERANDO que a Recorrente não apresentou alegações plausíveis ou documentos capazes de elidir as graves irregularidades configuradas do processo original; CONSIDERANDO que, à luz dos elementos dos autos, revela-se também razoável e proporcional o Acórdão recorrido (…) Em, preliminarmente, CONHECER do presente Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.”
A sessão do Pleno foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto.
Resumo do procedimento
| Item | Detalhamento |
| Processo | TCE-PE nº 24101262-4RO001 (Acórdão T.C. nº 2021/2026) |
| Órgão Julgador | Tribunal Pleno do TCE-PE |
| Relator | Conselheiro Valdecir Pascoal |
| Unidade Jurisdicionada | Prefeitura Municipal de Igarassu |
| Recorrente | Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa |
| Resultado | Recurso conhecido e não provido |
| Documento Fonte | Diário Oficial do TCE-PE, publicado na sexta-feira (2) |


