Tribunal de Contas arquiva processo contra licitações em São José do Egito após revogação de pregões

Conselheiro Valdecir Pascoal aponta perda de objeto em representação da Prime Consultoria, pois a prefeitura anulou os certames antes da contratação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu o pedido de medida cautelar e determinou o arquivamento do processo contra a Prefeitura Municipal de São José do Egito e seu Fundo Municipal de Saúde. A decisão monocrática foi tomada pelo conselheiro relator Valdecir Pascoal na quinta-feira (1º) e publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (2). A representação, movida pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., questionava edital de licitações para gestão de frota, mas a própria administração municipal revogou os certames no dia 21 de setembro de 2026, tornando a análise sem efeito.

Questionamentos aos editais de gerenciamento de frota

A representação apresentada pela Prime Consultoria contestava a legalidade de quatro licitações destinadas à contratação de serviços de gerenciamento informatizado de frota municipal por meio de sistema web e rede credenciada. Os processos envolviam os Pregões Eletrônicos nº 00094/2026 e nº 00038/2026, deflagrados pela Prefeitura, e os Pregões Eletrônicos nº 00023/2026 e nº 00022/2026, abertos pelo Fundo Municipal de Saúde, todos marcados para o dia 18 de setembro de 2026.

A empresa alegou a existência de falhas nos documentos convocatórios, destacando:

  • Exigência de garantia de proposta em valor superior ao limite legal permitido pela Lei nº 14.133/2021;
  • Indefinição sobre a forma de disputa de itens de natureza percentual;
  • Ausência de estimativa de valor para os serviços de manutenção e fornecimento de peças.

Diante dos pontos, a representante pleiteou a suspensão liminar dos certames, a correção e republicação dos edital e a apuração de responsabilidades.

Revogação pela gestão municipal e perda de objeto

Em manifestação prévia solicitada pelo relator, a Prefeitura de São José do Egito e o Fundo Municipal de Saúde informaram que as sessões ocorreram na data prevista, mas que os quatro processos foram integralmente revogados no dia 21 de setembro de 2026. A medida de autotutela administrativa ocorreu no curso do prazo recursal, antes de qualquer adjudicação, homologação ou assinatura de contrato.

A publicação da revogação foi veiculada no Diário Oficial dos Municípios no dia 22 de setembro de 2026, e os certames passaram a constar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com o status de “Revogada”. Com a extinção dos atos questionados, a defesa dos interessados pediu o reconhecimento da perda de objeto.

Fundamentação da decisão do TCE-PE

Ao analisar o caso, o conselheiro Valdecir Pascoal ponderou que a tutela cautelar possui caráter preventivo e exige o risco de lesão ao erário. Como a própria administração anulou os pregões antes da consumação dos contratos, o perigo de dano deixou de existir.

Em seu voto, o relator destacou a fundamentação jurídica do encerramento sumário do feito:

“Extintos os certames, não remanesce ato a ser suspenso nem efeito a ser acautelado. Resta configurada a perda superveniente do objeto, hipótese de inadmissão monocrática expressamente prevista no art. 8º, III, da Resolução TC nº 155/2021.”

O conselheiro ressaltou ainda que a análise de mérito e a apuração de responsabilidades ficaram prejudicadas, uma vez que não houve realização de despesa ou ato de gestão que gerasse dano aos cofres públicos.

Resumo dos encaminhamentos

Medida SolicitadaPosição da AdministraçãoDecisão do TCE-PE
Suspensão cautelar dos pregõesRevogação dos certames em 21/09/2026Inadmissão do pedido por perda de objeto
Correção e republicação dos editaisPublicação do ato no Diário Oficial dos Municípios em 22/09/2026Análise prejudicada em razão da extinção dos atos
Apuração de responsabilidadesAusência de contratação ou homologaçãoArquivamento do processo sem imputação aos gestores

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE nº 26101198-4
  • Modalidade: Medida Cautelar
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de São José do Egito
  • Interessados: Fredson Henrique de Oliveira Brito, Lúcia de Fátima Lima de Moura e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
  • Data da Decisão: 1º de outubro de 2026 (publicada no Diário Oficial do TCE-PE de sexta-feira, 2 de outubro de 2026)

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