Conselheiro Valdecir Pascoal aponta perda de objeto em representação da Prime Consultoria, pois a prefeitura anulou os certames antes da contratação
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu o pedido de medida cautelar e determinou o arquivamento do processo contra a Prefeitura Municipal de São José do Egito e seu Fundo Municipal de Saúde. A decisão monocrática foi tomada pelo conselheiro relator Valdecir Pascoal na quinta-feira (1º) e publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (2). A representação, movida pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., questionava edital de licitações para gestão de frota, mas a própria administração municipal revogou os certames no dia 21 de setembro de 2026, tornando a análise sem efeito.
Questionamentos aos editais de gerenciamento de frota
A representação apresentada pela Prime Consultoria contestava a legalidade de quatro licitações destinadas à contratação de serviços de gerenciamento informatizado de frota municipal por meio de sistema web e rede credenciada. Os processos envolviam os Pregões Eletrônicos nº 00094/2026 e nº 00038/2026, deflagrados pela Prefeitura, e os Pregões Eletrônicos nº 00023/2026 e nº 00022/2026, abertos pelo Fundo Municipal de Saúde, todos marcados para o dia 18 de setembro de 2026.
A empresa alegou a existência de falhas nos documentos convocatórios, destacando:
- Exigência de garantia de proposta em valor superior ao limite legal permitido pela Lei nº 14.133/2021;
- Indefinição sobre a forma de disputa de itens de natureza percentual;
- Ausência de estimativa de valor para os serviços de manutenção e fornecimento de peças.
Diante dos pontos, a representante pleiteou a suspensão liminar dos certames, a correção e republicação dos edital e a apuração de responsabilidades.
Revogação pela gestão municipal e perda de objeto
Em manifestação prévia solicitada pelo relator, a Prefeitura de São José do Egito e o Fundo Municipal de Saúde informaram que as sessões ocorreram na data prevista, mas que os quatro processos foram integralmente revogados no dia 21 de setembro de 2026. A medida de autotutela administrativa ocorreu no curso do prazo recursal, antes de qualquer adjudicação, homologação ou assinatura de contrato.
A publicação da revogação foi veiculada no Diário Oficial dos Municípios no dia 22 de setembro de 2026, e os certames passaram a constar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com o status de “Revogada”. Com a extinção dos atos questionados, a defesa dos interessados pediu o reconhecimento da perda de objeto.
Fundamentação da decisão do TCE-PE
Ao analisar o caso, o conselheiro Valdecir Pascoal ponderou que a tutela cautelar possui caráter preventivo e exige o risco de lesão ao erário. Como a própria administração anulou os pregões antes da consumação dos contratos, o perigo de dano deixou de existir.
Em seu voto, o relator destacou a fundamentação jurídica do encerramento sumário do feito:
“Extintos os certames, não remanesce ato a ser suspenso nem efeito a ser acautelado. Resta configurada a perda superveniente do objeto, hipótese de inadmissão monocrática expressamente prevista no art. 8º, III, da Resolução TC nº 155/2021.”
O conselheiro ressaltou ainda que a análise de mérito e a apuração de responsabilidades ficaram prejudicadas, uma vez que não houve realização de despesa ou ato de gestão que gerasse dano aos cofres públicos.
Resumo dos encaminhamentos
| Medida Solicitada | Posição da Administração | Decisão do TCE-PE |
| Suspensão cautelar dos pregões | Revogação dos certames em 21/09/2026 | Inadmissão do pedido por perda de objeto |
| Correção e republicação dos editais | Publicação do ato no Diário Oficial dos Municípios em 22/09/2026 | Análise prejudicada em razão da extinção dos atos |
| Apuração de responsabilidades | Ausência de contratação ou homologação | Arquivamento do processo sem imputação aos gestores |
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE nº 26101198-4
- Modalidade: Medida Cautelar
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de São José do Egito
- Interessados: Fredson Henrique de Oliveira Brito, Lúcia de Fátima Lima de Moura e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
- Data da Decisão: 1º de outubro de 2026 (publicada no Diário Oficial do TCE-PE de sexta-feira, 2 de outubro de 2026)


