MPPE investiga pagamento de R$ 14,6 milhões em honorários advocatícios com recursos de precatórios em Escada

Inquérito civil apura se prefeitura usou verbas vinculadas à educação ou juros de mora para pagar escritório em contrato milionário

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Escada, converteu a Notícia de Fato nº 02782.000.483/2026 em Inquérito Civil para investigar o pagamento de R$ 14.686.739,86 efetuado pela Prefeitura de Escada a um escritório de advocacia. A portaria de instauração foi assinada pelo promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto em 1º de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta segunda-feira (5). A apuração visa verificar se os recursos principais referentes às diferenças do antigo FUNDEF foram integralmente preservados para a educação municipal ou se houve uso indevido de verbas protegidas constitucionalmente.

Origem dos recursos e contratação de escritório

A investigação tem origem na liberação de recursos do Processo nº 0002826-42.2006.4.05.8300, referente às diferenças do repasse do FUNDEF devidas ao Município de Escada entre março de 2001 e dezembro de 2006. Após a expedição do precatório e a quitação integral do crédito pela União ao ente municipal, a administração declarou, por meio do Ofício nº 052/2026 enviado ao Ministério Público Federal (MPF), que a parcela vinculada à educação foi destinada exclusivamente às suas finalidades de origem.

Entretanto, a documentação anexada aos autos revelou a emissão de uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida pela sociedade Monteiro e Monteiro Advogados Associados (CNPJ nº 35.542.612/0001-90) contra o Município de Escada (CNPJ nº 11.294.303/0001-80), cobrando R$ 14.686.739,86 a título de “honorários contratuais”. A gestão municipal argumentou que o pagamento efetuado ao escritório foi totalmente custeado com os juros de mora do precatório, sem utilizar a verba principal destinada ao ensino.

Análise de adequação ao entendimento do STF

O objetivo central do Inquérito Civil é realizar uma reconstrução documental, contábil e bancária da movimentação do crédito para checar se a situação descrita se enquadra nas tese fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528 e no Tema nº 1.256 do Repercussão Geral. O entendimento da Corte Suprema autoriza o pagamento de honorários contratuais com recursos de precatórios do FUNDEF/FUNDEB apenas quando utilizados exclusivamente os valores decorrentes dos juros de mora, sendo proibida qualquer incidência sobre o montante principal.

O promotor André Jacinto de Almeida Neto destacou na portaria que a verificação detalhada da movimentação se faz necessária para “aferir se a situação efetivamente ocorrida atende à hipótese admitida pelo Supremo Tribunal Federal ou se houve emprego, ainda que parcial, da parcela principal constitucionalmente vinculada à educação”.

Providências e determinações administrativas

O Ministério Público determinou a execução imediata dos seguintes procedimentos instrutórios:

AçãoDescriçãoDestinatário / Órgão
AutuaçãoRegistro do expediente como Inquérito Civil nos sistemas de controle do MPPE1ª Promotoria de Justiça de Escada
SecretariaDesignação de servidor efetivo lotado na promotoria para secretariar o feitoServidor designado
Comunicação OficialEnvio de cópias ao CAOP Defesa do Patrimônio Público, Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos, CSMP e CGMPÓrgãos de controle do MPPE e Diário Oficial
Análise de DadosConclusão dos autos para deliberação após o recebimento das respostas e documentos1ª Promotoria de Justiça de Escada

Dados do procedimento

  • Número: Inquérito Civil nº 02782.000.483/2026
  • Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Escada (Patrimônio Público)
  • Ente Relacionado: Município de Escada (CNPJ nº 11.294.303/0001-80)
  • Empresa Citada: Monteiro e Monteiro Advogados Associados (CNPJ nº 35.542.612/0001-90)
  • Valor Envolvido: R$ 14.686.739,86 em honorários advocatícios
  • Data da Portaria: 1º de outubro de 2026 (Publicada no Diário Oficial do MPPE em 05/10/2026)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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