Justiça Eleitoral determina produção de provas em investigação contra vereador do Cabo de Santo Agostinho

Corregedoria do TRE-PE nega inclusão de terceiro no polo passivo e manda notificar órgãos de saúde, Câmara Municipal, Meta e empresa executora para esclarecer mamografias gratuitas

A Justiça Eleitoral de Pernambuco deu andamento a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura a suposta prática de abuso dos poderes político e econômico no município do Cabo de Santo Agostinho. A decisão foi proferida pelo corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Erik de Sousa Dantas Simões. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE publicado nesta quarta-feira, 7 de outubro de 2026.

A representação foi ajuizada por João Batista Cabral da Rocha, conhecido como Batista Cabral, eleito no último domingo (4) deputado estadual, contra o vereador Edson Henrique de Lima Almeida, o Sargento Almeida. O ponto central da investigação envolve a realização, organização e divulgação de exames de mamografia gratuitos no bairro da Charneca, no dia 22 de novembro de 2025, além do formato utilizado para a entrega posterior dos resultados aos pacientes.

Contestação da defesa e indeferimento de inclusão de terceiro

Em sua contestação, a defesa do vereador sustentou que ele não contratou nem custeou a unidade móvel de mamografia. O parlamentar alegou que a ação de saúde foi promovida por terceiro, identificado como João Victor Queiroz do Nascimento, conhecido como “João de Nadegi”, e negou o uso de recursos ou estruturas da Câmara Municipal. Com base nesses argumentos, pediu o “chamamento ao processo” de João Victor.

O magistrado indeferiu o pedido de inclusão obrigatória do terceiro no polo passivo. Ele fundamentou a negação na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual estabelece que não há necessidade de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiário e o autor da conduta em ações por abuso de poder. O relator ressaltou que a participação de João Victor poderá ser avaliada futuramente mediante oitiva de testemunhas ou esclarecimento de fatos.

Requisição de provas e envio de ofícios

Para delimitar a autoria, a origem dos recursos e a repercussão pública das condutas, a Corregedoria do TRE-PE determinou a expedição de ofícios com prazo de resposta de cinco dias para os seguintes órgãos e entidades:

Órgão / EntidadeInformações Requisitadas
Entidade “Amigos do Peito”Quantidade de exames feitos em 22/11/2025; identificação de quem solicitou, organizou e custeou a ação; valores cobrados; existência de contratos; e a razão pela qual os laudos foram encaminhados ao investigado.
Câmara Municipal do Cabo de Santo AgostinhoInformação sobre se o telefone divulgado era linha oficial do gabinete parlamentar; se houve uso de servidores, instalações, veículos ou materiais custeados pelo Legislativo; e se o local chamado de “casa do Sargento Almeida” tinha vínculo funcional com o gabinete.
Secretarias de Saúde (Estadual e Municipal)Confirmação sobre se a ação de saúde integrou programa público oficial, qual órgão formalizou a contratação e qual o procedimento institucional previsto para a entrega dos diagnósticos às usuárias.
Meta Platforms (Instagram)Preservação e envio de dados das publicações com os códigos DUBQ1ZlEfV_ e DRX5GhDkfDT, incluindo data, alcance de contas, visualizações, métricas de interação, eventual impulsionamento pago e responsável pelo pagamento.

O despacho ressaltou a obrigatoriedade de preservar a privacidade das pacientes e determinou que nenhum dado médico, diagnóstico ou identificação nominal de usuárias seja fornecido ao processo.

Após o cumprimento das diligências e a apresentação das respostas pelas entidades notificadas, as partes terão o prazo de cinco dias para manifestação. Em seguida, os autos retornarão conclusos para avaliação sobre novas etapas de instrução. O relator destacou que a abertura da fase probatória possui caráter exclusivamente instrutório e não representa antecipação de juízo sobre o mérito da demanda.

Dados do procedimento:

  • Processo: Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601862-66.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões (Corregedor e Vice-Presidente)
  • Autor: João Batista Cabral da Rocha (Advogado: Matheus Júlio Lyra Rêgo – OAB/PE 49.670)
  • Réu: Edson Henrique de Lima Almeida (Advogados: Luanny Porto Torres de Oliveira – OAB/PE 41.627 e Neemias Queiroga de Oliveira – OAB/PE 51.471)
  • Data do documento: Publicado em 7 de outubro de 2026

Fotos: Divulgação/Instagram

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