Segunda Câmara afasta dolo de gestora após comprovação de medidas saneadoras e fixa prazo de 360 dias para regularização de licenças e saneamento nas escolas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) proferiu julgamento sobre a Auditoria Especial de Conformidade instaurada para avaliar as condições de infraestrutura predial e o padrão da alimentação escolar na rede pública do Município de Ibirajuba. A deliberação consta no Acórdão T.C. nº 2064/2026, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto e publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta quarta-feira (7). As informações foram extraídas do documento oficial do tribunal referente ao Processo TCE-PE nº 25101053-3.
A fiscalização foi realizada pela Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE) entre maio e outubro de 2025, cobrindo 11 das 12 escolas da rede municipal de ensino — o equivalente a 91,67% das unidades. A auditoria identificou desconformidades no saneamento e na segurança das edificações, mas o colegiado considerou a conduta proativa da gestão municipal ao adotar medidas saneadoras supervenientes, descaracterizando dolo ou erro grosseiro.
Falhas no licenciamento sanitário e prevenção de incêndios
A inspeção apontou deficiências na gestão predial e na segurança das unidades escolares. Entre os principais problemas identificados no relatório de auditoria, destacam-se:
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): Ausente em 100% das unidades inspecionadas.
- Licença Sanitária: Inexistente em 36,36% das escolas avaliadas.
- Qualidade da água: Ausência de laudos de potabilidade e de comprovantes de limpeza semestral dos reservatórios em 90,91% dos estabelecimentos.
- Resíduos sólidos: Identificação da prática inadequada de queima de lixo nas proximidades ou dependências escolares.
Decisão e determinações da Segunda Câmara
Em razão da comprovação de iniciativas para corrigir as falhas, a Segunda Câmara decidiu adotar uma postura indutiva e orientadora, com amparo nos artigos 20, 22 e 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A decisão fixou determinações, recomendações e alertas para o executivo municipal.
A estrutura das determinações aprovadas pelo colegiado inclui:
| Medida | Detalhamento |
| Determinações do TCE-PE | Fixação do prazo de 360 dias para que o atual gestor cumpra as medidas de adequação da infraestrutura e regularização de licenças. |
| Recomendações | Adoção de boas práticas de infraestrutura e alimentação escolar com base nas normas da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Resolução CNE/CEB nº 01/2024 e RDC Anvisa nº 216/2004. |
| Alertas de Ciência | Aviso formal de que a manutenção de falhas na alimentação e infraestrutura viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). |
A sessão ordinária presencial foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto e contou com o voto convergente do conselheiro Eduardo Lyra Porto. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE nº 25101053-3 (Auditoria Especial de Conformidade)
- Acórdão: T.C. nº 2064/2026
- Órgão Julgador: Segunda Câmara
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Ibirajuba
- Interessada: Maria Izalta Silva Lopes Gama
- Data do Julgamento: 1º de outubro de 2026 (Publicado em 07/10/2026)
Imagem ilustrativa


