Vício formal em petição paralisa Ação de Investigação Judicial Eleitoral sobre Gravatá no TRE-PE

Corregedor Regional Eleitoral intima parte autora a sanar irregularidade em procuração de advogada sob pena de indeferimento do processo

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) notificou o autor de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relativa ao município de Gravatá devido a uma falha de representação jurídica na petição inicial. As informações foram extraídas do despacho assinado pelo Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente do TRE-PE, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE desta terça-feira (13).

A decisão monocrática atinge o processo que envolve acusação eleitoral contra o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes da Silva, a primeira-dama Viviane Facundes da Silva e João Paulo de Lemos.

Ausência de procuração nos autos e prazo legal

O ponto central do despacho proferido pelo relator aponta a falta de regularização na representação advocatícia da parte autora. De acordo com o documento oficial:

  • Vício processual: A petição inicial foi subscrita por advogada sem a devida procuração acostada aos autos.
  • Fundamentação legal: A determinação fundamenta-se no artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a abertura de prazo para a correção de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
  • Determinação e prazo: O autor Leonardo José da Silva foi intimado para, no prazo de 15 dias, sanar o vício mediante a apresentação da petição inicial devidamente assinada por advogado constituído.
  • Consequência jurídica: O descumprimento da exigência legal no prazo fixado ensejará o indeferimento da peça inicial.

Próximos passos do processo

Após o encerramento do prazo de 15 dias, ocorrendo ou não a manifestação da parte autora para regularizar a representação, os autos retornarão conclusos ao gabinete do desembargador Erik de Sousa Dantas Simões para deliberação sobre o prosseguimento ou arquivamento da ação.

Dados do procedimento

  • Número do processo: Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0603316-81.2026.6.17.0000
  • Origem: Gravatá / PE
  • Órgão julgador: Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PE
  • Relator: Erik de Sousa Dantas Simões (Corregedor e Vice-Presidente)
  • Autor: Leonardo José da Silva
  • Réus: Joselito Gomes da Silva, Viviane Facundes da Silva e João Paulo de Lemos
  • Data da publicação: 13 de outubro de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE)

Foto: divulgação/Instagram

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