Justiça Eleitoral de Custódia envia ação penal para deliberação no Ministério Público Federal após ordem em habeas corpus

Decisão da 65ª Zona Eleitoral cumpre determinação superior e paralisa andamento de processo criminal

A 65ª Zona Eleitoral de Custódia determinou o envio de cópia integral de uma ação penal para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e o sobrestamento do processo. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em publicação veiculada nesta quarta-feira (14). O despacho, proferido pela juíza eleitoral Luana Monteiro Pontes, cumpre ordem proferida no julgamento do Habeas Corpus Criminal nº 0600834-63.2026.6.17.0000.

Suspensão do processo e cumprimento de determinação superior

O ato judicial foi expedido nos autos da Ação Penal Eleitoral nº 0600001-44.2026.6.17.0065, movida pelo Ministério Público Eleitoral contra uma senhora, representada pelo advogado Geisiel Rodrigues Alves (OAB/PE 37.596).

A determinação da magistrada estabelece a remessa do processo via mensagem eletrônica ao órgão de revisão do MPF para análise e deliberação. Com a confirmação do recebimento da notificação pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, o andamento da ação criminal ficará oficialmente suspenso na instância de origem até que haja comunicação formal da decisão colegiada.

Registros e trâmites internos

Além de intimar as partes para conhecimento da decisão, o despacho ordenou o registro das providências adotadas no processo administrativo SEI nº 0024694-04.2026.6.17.8000, com a posterior devolução dos autos à Coordenadoria de Assessoramento Eleitoral e Apoio às Sessões (COASED).

Ação ProcessualDetalhamento
Encaminhamento do processoRemessa de cópia à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF
Medida cautelarSobrestamento da ação penal até manifestação do órgão revisor
Notificação internaCertificação de providências no SEI nº 0024694-04.2026.6.17.8000 e retorno à COASED

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Ação Penal Eleitoral nº 0600001-44.2026.6.17.0065
  • Órgão julgador: 65ª Zona Eleitoral de Custódia / TRE-PE
  • Magistrada: Luana Monteiro Pontes
  • Autor: Ministério Público Eleitoral
  • Processo relacionado: Habeas Corpus Criminal nº 0600834-63.2026.6.17.0000
  • Data da publicação: quarta-feira (14) (DJe/TRE-PE)

Imagem ilustrativa -Foto: Magnific

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