Justiça Eleitoral analisa acusações sobre uso de transporte complementar e obras de água em benefício de candidatura a deputado estadual
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio do Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral, admitiu o processamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0603185-09.2026.6.17.0000, que apura a suposta prática de abuso de poder político no município de Caruaru. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial Eleitoral do TRE-PE e determina a notificação dos investigados para apresentação de defesa, além de conceder prazo para a complementação de dados processuais.
Suposto favorecimento e condutas investigadas
A ação foi ajuizada por Raffiê Dellon Jordão Barbosa, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Liberal (PL), contra Anderson Luiz Cordeiro de Araújo Silva (foto), também candidato a deputado estadual nas eleições de 2026, além de Luiz Ferreira Torres Filho e Paulo Torres.
A petição inicial acusa os investigados de utilizarem serviços, ações e a estrutura político-administrativa do município de Caruaru em benefício da candidatura de Anderson Luiz. O processo descreve dois episódios centrais:
- Transporte complementar da zona rural: A divulgação pública, por parte do candidato investigado, de sua suposta participação na resolução administrativa referente aos motoristas conhecidos como “toyoteiros”, incluindo atos relacionados à edição de decreto municipal e entrega de alvarás após controvérsias de fiscalização.
- Obra de abastecimento de água: Publicações em redes sociais que mostram agentes políticos ao lado de obras de instalação de tubulação na localidade de Peladas, com menção explícita ao número eleitoral e à atuação do candidato na viabilização do serviço público.
Análise da legitimidade e deliberações judiciais
Ao examinar a admissibilidade da demanda, o relator, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, Corregedor e Vice-Presidente do TRE-PE, confirmou a legitimidade ativa do autor. Embora a petição inicial o tenha qualificado apenas como cidadão e professor, o tribunal certificou que o registro de candidatura de Raffiê Dellon (RCand nº 0600989-66.2026.6.17.0000) foi deferido em 24 de agosto de 2026.
Na mesma decisão, o relator indeferiu o pedido de tutela inibitória que buscava a cessação imediata dos atos, justificando a ausência de provas contemporâneas de que as condutas continuem ocorrendo no momento. Quanto à produção de provas periciais e testemunhais, o exame foi reservado para a fase posterior às defesas.
Além disso, a decisão concedeu o prazo de 48 horas para que o autor esclareça se mantém a pretensão contra Paulo Torres e forneça os dados necessários para sua qualificação (como CPF e endereço), uma vez que o investigado não foi incluído no polo passivo inicial por falta desses elementos.
Próximos passos e prazos processuais
Com o acolhimento do suporte preliminar, a Justiça Eleitoral determinou as seguintes medidas:
| Ação Processual | Detalhamento | Prazo |
|---|---|---|
| Esclarecimento de polo passivo | Autor deve fornecer dados completos para identificação de Paulo Torres | 48 horas |
| Defesa dos investigados | Notificação de Anderson Luiz e Luiz Ferreira para defesa, provas e testemunhas | 5 dias |
| Ciência ao MP Eleitoral | Notificação formal da Procuradoria Regional Eleitoral | Imediato |
Dados do procedimento
- Processo: AIJE nº 0603185-09.2026.6.17.0000 (Comarca de Caruaru – PE)
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral)
- Relator: Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões
- Autor: Raffiê Dellon Jordão Barbosa (Advogado: Márcio Sales de Andrade – OAB/PE 16.688)
- Réus: Anderson Luiz Cordeiro de Araújo Silva, Luiz Ferreira Torres Filho e Paulo Torres
- Data da Publicação: quarta-feira (14)
- Documento Fonte: Diário Eleitoral do TRE-PE
Foto: divulgação/Instagram


