MPPE investiga servidor de saúde por abandono de cargo no Recife e trabalho simultâneo em outro estado

Inquérito civil da 43ª Promotoria de Justiça da Capital apura suspeita de enriquecimento ilícito e dano ao erário decorrentes de não comparecimento ao local de lotação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público), converteu um procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar denúncias envolvendo a conduta de profissional de saúde no Recife. A portaria de instauração foi assinada em 9 de outubro de 2026 pelo promotor de justiça Epaminondas Ribeiro Tavares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Pernambuco nesta quarta-feira (14).

Acumulação indevida e descumprimento de jornada

A apuração teve início a partir de uma manifestação registrada na Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco, por meio do sistema Audívia (nº 3457163). O relato aponta que o profissional de saúde, ocupante de cargo público no Recife, não estaria cumprindo a carga horária de trabalho estabelecida.

Conforme os dados constantes no procedimento:

  • O profissional não estaria comparecendo ao seu local formal de lotação na capital pernambucana.
  • Haveria o exercício simultâneo de atividades profissionais em outra unidade da federação (estado diverso).
  • A conduta descrita pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, além de causar dano ao erário devido ao recebimento de remuneração sem a correspondente prestação do serviço.

Enquadramento legal e atos de improbidade

O promotor fundamentou a abertura da investigação no artigo 9º da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que define os atos que importam em enriquecimento ilícito ao auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, função ou emprego público.

A conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil atende ao disposto no artigo 32, parágrafo único, da Resolução CSMP nº 003/2019, permitindo o aprofundamento das diligências investigatórias pelo MPPE.

Determinações e encaminhamentos institucionais

O promotor de justiça determinou as seguintes providências iniciais no procedimento:

AçãoDestinatário / ÓrgãoFinalidade
Remessa eletrônicaCentro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS)Acompanhamento técnico
Publicação oficialSubprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos AdministrativosVeiculação no Diário Oficial Eletrônico do MPPE
Comunicação formalConselho Superior do MPPE (CSMP) e Corregedoria-Geral do MPPE (CGMP)Ciência institucional e controle interno

Após o cumprimento dos trâmites de notificação e publicação, os autos retornarão ao gabinete da promotoria para análise e deliberação sobre novas diligências e requisição de documentos.

Dados do procedimento

  • Processo: Inquérito Civil nº 01998.002.218/2025 (originado de procedimento preparatório)
  • Órgão: 43ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) / MPPE
  • Localidade: Recife – PE
  • Promotor de Justiça: Epaminondas Ribeiro Tavares (em exercício simultâneo)
  • Data da assinatura: sexta-feira (9)
  • Documento fonte: Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Pernambuco

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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