Serra Talhada: farra dos combustíveis e descontrole em locações levam TCE-PE a aplicar multas a Márcia e Lisbeth

Segunda Câmara do Tribunal de Contas identifica abastecimento de veículo parado em oficina e ausência de diários de bordo nos exercícios de 2023 e 2024

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas o objeto do Processo TCE-PE nº 24100777-0, aplicando multa no valor de R$ 9.800,00 à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, e no mesmo valor à secretária municipal de Saúde, Lisbeth Rosa de Souza Lima. As irregularidades foram apontadas em uma Auditoria Especial de Conformidade que analisou a gestão de combustíveis e a locação de veículos pela Prefeitura e pelo Fundo Municipal de Saúde nos anos de 2023 e 2024. A decisão, consubstanciada no Acórdão T.C. nº 2134/2026, foi deliberada na 33ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em 8 de outubro de 2026.

As informações foram extraídas da publicação do acórdão relativo ao julgamento do TCE-PE, órgão de controle externo estadual.

Veículo inoperante abastecido e falhas graves na liquidação de despesas

A auditoria instaurada pelo TCE-PE revelou uma série de falhas na fiscalização dos contratos e na comprovação do uso dos recursos públicos no município de Serra Talhada. Entre os fatos constatados pela equipe técnica do tribunal, destacam-se:

  • Abastecimentos sem comprovação: Registros de abastecimentos múltiplos em curtos intervalos de tempo e pagamentos por combustível direcionados a veículos que não pertenciam à frota própria nem à locada.
  • Veículo parado em oficina: Pagamentos e abastecimentos vinculados a um veículo apontado no processo como inoperante, custeados pelo Fundo Municipal de Saúde.
  • Ausência de diários de bordo: Inexistência de relatórios de percurso, controle de quilometragem, identificação dos motoristas e itinerários, o que impossibilitou a verificação do interesse público nos deslocamentos.
  • Subcontratação sem amparo: Utilização de veículos de terceiros sem a devida apresentação de contratos de sublocação ou documentação apta a comprovar o vínculo formal com as empresas contratadas.

Rejeição de preliminar e afastamento de devolução de valores

A defesa da prefeita Márcia Conrado arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, que foi rejeitada pelo relator, o conselheiro substituto Ricardo Rios. A decisão destacou que a assinatura de subempenhos e a autorização direta de pagamentos atribuem à gestora a condição de ordenadora de despesas e o dever de verificar a regularidade dos atos.

Apesar da gravidade das falhas na fiscalização, o tribunal afastou a imputação de débito e a obrigação de devolução integral dos recursos ao erário. Segundo o acórdão, com base no artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a responsabilização financeira exige prova inequívoca de dano ao erário e demonstração de dolo ou erro grosseiro, não cabendo a condenação baseada apenas em presunções decorrentes do descontrole administrativo.

Determinações e prazos para a gestão municipal

Além da aplicação das multas de R$ 9.800,00 a cada uma das gestoras, o TCE-PE expediu determinações ao atual gestor da Prefeitura de Serra Talhada, estipulando o prazo de 120 dias para o cumprimento das seguintes medidas:

Ação RequeridaDetalhamento da MedidaPrazo
Normatização internaCriar normas internas para identificação precisa de despesas com combustíveis em notas fiscais, com registro de placas, rotas e consumo.120 dias
Controle de abastecimentoImplantar requisições formais contendo placa, quilometragem, data, quantidade, tipo de combustível e identificação do condutor.120 dias
Fiscalização de frota locadaEfetivar o controle do uso de veículos locados nos termos da Resolução TC nº 01/2009.120 dias
Comprovação para pagamentosCondicionar os pagamentos à apresentação prévia de diários de bordo, boletins de medição e atesto de autoridade competente.120 dias

O tribunal também recomendou o fortalecimento do Controle Interno do município e deu ciência ao Poder Executivo local de que a ausência contínua de diários de bordo e controles de frota viola o dever de prestação de contas, podendo acarretar novas sanções em caso de reincidência.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Processo TCE-PE nº 24100777-0 (Acórdão T.C. nº 2134/2026)
  • Órgão julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Substituto Ricardo Rios
  • Data da sessão de julgamento: 8 de outubro de 2026

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