Promotoria de Justiça exige edital de regras claras e proíbe apresentação de documento eleitoral para concessão de benefícios sociais no município
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, expediu a Recomendação nº 01/2026 nos autos do Procedimento Administrativo nº 01787.000.069/2026. O documento recomenda que a Prefeita de Nazaré da Mata e o Secretário de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos proíbam expressamente a exigência ou solicitação de Título de Eleitor e de certidões de quitação eleitoral para o cadastramento ou concessão de benefícios sociais. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta quinta-feira (15).
A medida fundamenta-se nas apurações do Procedimento Administrativo nº 01787.000.069/2026, que investigou a exigência de Título de Eleitor durante o cadastramento de munícipes para a distribuição de pescados na Semana Santa de 2026 em Nazaré da Mata.
Riscos de constrangimento e vinculação de benefícios ao voto
A Promotoria de Justiça destacou que o acesso a programas de transferência de renda e auxílios assistenciais deve seguir exclusivamente critérios de vulnerabilidade socioeconômica e hipossuficiência. O órgão pontuou que solicitar documentos eleitorais sem amparo legal pode sugerir constrangimento e falsa impressão de monitoramento político aos beneficiários.
As principais considerações do MPPE abrangem:
- Abuso de poder: A vinculação não fundamentada entre programas sociais e exigências eleitorais pode configurar abuso de poder político e desvio de finalidade.
- Violação legal: A prática pode transgredir o art. 73, § 10, da Lei Federal nº 9.504/1997, o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e o art. 11 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
- Comprovação de residência: O vínculo territorial com o município pode ser demonstrado por meios ordinários, sem necessidade de consulta à situação eleitoral.
Medidas recomendadas à gestão municipal
A recomendação expedida pelo promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos estabelece a adoção das seguintes providências pela Prefeitura de Nazaré da Mata:
| Ação | Descrição |
|---|---|
| Ato normativo | Edição de decreto municipal ou portaria conjunta em até 20 dias úteis para padronizar a instrução documental dos programas sociais. |
| Proibição expressa | Vedação de exigência ou fotocópia de Título de Eleitor e comprovante de votação/quitação para o recebimento de auxílios. |
| Comprovação alternativa | Aceitação de CadÚnico, faturas de água ou luz, declaração de próprio punho (Lei nº 7.115/1983) ou relatórios do CRAS/CREAS para atestar residência. |
| Capacitação e divulgação | Repasse de orientações formais aos recenseadores das unidades assistenciais e ampla divulgação das regras nos canais oficiais da prefeitura. |
Prazos e advertências de medidas judiciais
O MPPE concedeu o prazo de 10 dias úteis para que os gestores municipais de Nazaré da Mata informem se acatam a Recomendação nº 01/2026 e comprovem a publicação das regras.
A promotoria ressaltou que o descumprimento injustificado poderá motivar a adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e o envio de peças ao Ministério Público Eleitoral para apurar condutas vedadas e abuso de poder político.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Procedimento Administrativo nº 01787.000.069/2026 (Recomendação nº 01/2026)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata / MPPE
- Data da expedição: 2 de outubro de 2026
Foto: Google Street View


