TCE-PE julga irregulares atos da Prefeitura de Macaparana em 2024 e aplica multas por falhas em frotas e contratações

Auditoria de conformidade no exercício de 2024 aponta ausência de cotações para manutenção de veículos e 572 contratações temporárias sem processo seletivo

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade referente ao exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Macaparana, aplicando multas individuais a gestores e emitindo determinações corretivas à administração municipal. As informações foram extraídas do Diário Eletrônico do TCE-PE publicado nesta quinta-feira (15), com base na decisão proferida durante a 35ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 13 de outubro de 2026, sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes (Processo TCE-PE nº 25100919-1 / Acórdão T.C. nº 2137/2026).

A fiscalização analisou a gestão municipal quanto a gastos com combustíveis, peças para a frota, concessão de gratificações a servidores e a proporcionalidade das contratações temporárias. O julgamento seguiu, à unanimidade, o voto do relator e contou com a presença do conselheiro Ranilson Ramos (Presidente da Sessão), do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.

Falhas na gestão da frota e ausência de cotações prévias

O relatório da auditoria indicou que, durante o exercício de 2024, os controles de abastecimento e deslocamento da frota de Macaparana eram manuais e desprovidos de informações essenciais, como a registro de quilometragem. O tribunal afastou a responsabilização pessoal quanto a esse ponto em virtude da implantação de um sistema informatizado de gestão em agosto de 2025 e da ausência de prazo fixado em deliberação anterior.

Por outro lado, o tribunal identificou irregularidades na execução dos Contratos nº 015/2021, nº 053/2021 e nº 122/2021, destinados à manutenção da frota. Os serviços foram prestados sem a realização das três cotações prévias exigidas pelo Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 012/2021, violando o princípio da economicidade. Por essa infração, foram penalizados:

  • José Carlos do Nascimento (gestor do contrato): Autorizou e acompanhou os serviços sem comprovação da vantajosidade. Multa aplicada: R$ 5.753,75.
  • Kleber Pedrosa Guerra (fiscal do contrato): Deixou de exigir e registrar as cotações previstas. Multa aplicada: R$ 5.753,75.

Contratações temporárias e gratificações a comissionados

A auditoria constatou a celebração de 572 contratações temporárias por excepcional interesse público sem a realização de processo seletivo simplificado, além da manutenção de 252 vínculos por prazo superior ao limite legal de 24 meses fixado pela Lei Municipal nº 922/2010. Pela reiteração da prática por meio do Decreto Municipal nº 1.343/2024 e pela ausência de planejamento, o tribunal aplicou sanção ao Prefeito Municipal:

  • Paulo Barbosa da Silva (Prefeito Municipal): Responsabilizado pela edição do decreto e manutenção das contratações sem critérios impessoais. Multa aplicada: R$ 5.753,75.

O tribunal também analisou o pagamento de “gratificação especial” (art. 8º da Lei Municipal nº 655/1997) a 106 servidores exclusivamente comissionados. Entendeu-se que o benefício é incompatível com o regime de dedicação integral previsto no art. 37, V, da Constituição Federal. No entanto, a vigência formal da lei local e a ausência de dolo individualizável afastaram a sanção pessoal, mantendo-se apenas a exigência de adequação da folha.

Determinações e prazos para regularização

O TCE-PE estabeleceu medidas e prazos para que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Macaparana promova as seguintes adequações:

Medida DeterminadoPrazo de Cumprimento
Cessar pagamento de gratificação especial a comissionados e proibir prorrogações temporárias acima de 24 mesesEfeito imediato
Apresentar relatórios do sistema de frota (quilometragem, abastecimentos e ordens de serviço) e exigir credenciamento mínimo de 3 prestadores mecânicos30 dias
Comprovar procedimento formal de pesquisa de preços com cotações prévias para manutenção e enviar relação nominal completa dos contratos temporários60 dias
Apresentar plano de ação para regularização do quadro de pessoal e realização de concurso público90 dias

Os valores das multas devem ser recolhidos ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Cabe recurso da deliberação conforme o regimento do tribunal.

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