TCE-PE nega recurso e mantém parecer pela rejeição das contas de 2023 de Lagoa do Carro

Pleno do Tribunal de Contas seguiu voto do relator e manteve parecer prévio contrário à gestão municipal devido ao estouro do limite de gastos com pessoal e débitos previdenciários

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela ex-prefeita do Município de Lagoa do Carro, Judite Maria Botafogo Santana da Silva, mantendo a recomendação de rejeição de suas contas governamentais referentes ao exercício de 2023. A decisão unânime do órgão colegiado consta no Acórdão T.C. nº 2145/2026, proferido durante a 36ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na quarta-feira (14), e publicado no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (16). O julgamento confirmou o posicionamento inicial da Corte de Contas em razão de irregularidades na gestão fiscal e previdenciária da prefeitura.

Irregularidades fiscais e previdenciárias mantêm rejeição

O recurso buscava reformar o Parecer Prévio emitido pelo TCE-PE que recomendou à Câmara Municipal de Lagoa do Carro a rejeição das contas do exercício de 2023. As razões centrais para a manutenção do parecer contrário foram:

  • Extrapolação da Despesa Total com Pessoal: A gestão municipal ultrapassou os limites legais fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com folha de pagamento de servidores.
  • Inadimplência previdenciária: Houve recolhimento parcial, em montantes considerados relevantes, das contribuições previdenciárias devidas tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, conheceu do recurso por preencher os requisitos de admissibilidade, mas, no mérito, votou pelo seu desprovimento.

Votação unânime e fundamentação jurídica

Em sua fundamentação, o relator adotou as razões expressas no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE), representado pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos. A utilização da técnica de fundamentação por remissão é autorizada pelo artigo 132-D, § 3º, do Regimento Interno do TCE-PE e respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais membros do Pleno presentes na sessão: os conselheiros substituto Carlos Pimentel (em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal), Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes. A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, que não votou.

Providências e desdobramentos

Com a negação do recurso, o parecer prévio do TCE-PE segue mantido e serve de subsídio para o julgamento político-administrativo a ser realizado pelo Poder Legislativo de Lagoa do Carro.

Órgão / InstânciaPosição / Deliberação
Ministério Público de Contas (MPC-PE)Parecer opinando pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
Pleno do TCE-PEDecisão unânime acompanhando o relator para manter a recomendação de rejeição das contas.
Câmara Municipal de Lagoa do CarroDestinatária do parecer prévio para julgamento final das contas do exercício de 2023.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: TCE-PE nº 24100607-7RO001 (Recurso Ordinário – Acórdão T.C. nº 2145/2026)
  • Órgão julgador: Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida
  • Data da sessão de julgamento: quarta-feira (14)
  • Data de publicação no Diário Oficial: sexta-feira (16)

Foto: divulgação/Instagram

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