Recomendação emitida pela 2ª Promotoria do Cabo de Santo Agostinho cobra criação de manual tributário e fiscalização de consultoria após autarquia ter de quitar impostos em atraso com recursos próprios
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, expediu uma recomendação formal para que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho (Caboprev) adote medidas imediatas de reorganização administrativa e controle fiscal. A medida atende a apurações realizadas nos autos do Procedimento Preparatório nº 02326.000.220/2026, instaurado após comunicação da própria autarquia sobre inconsistências no recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte entre setembro de 2020 e agosto de 2025. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Evânia Cíntian de Aguiar Pereira na quarta-feira (14) e publicado no Diário Oficial do MPPE de sexta-feira (16).
As apurações da Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação (Sefa) do Cabo de Santo Agostinho lavraram autos de infração e notificações fiscais contra a autarquia. No entanto, a instrução do MPPE comprovou que os valores do tributo permaneceram integralmente depositados e rentabilizados nas contas do próprio Caboprev (conta da Taxa de Administração), descartando qualquer apropriação pessoal, desvio de finalidade ou enriquecimento ilícito do ex-gestor ou de terceiros. A dívida fiscal foi integralmente quitada e regularizada pelo instituto em maio de 2026, com o uso de recursos próprios e o pagamento posterior dos encargos moratórios e juros devidos.
Falha formal e ausência de dolo afastam improbidade
O MPPE fundamentou a decisão ressaltando que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) passaram a exigir a comprovação de dolo específico — a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito — para a caracterização de atos de improbidade.
A análise do órgão ministerial concluiu que o episódio se tratou de um ilícito administrativo formal decorrente de falta de zelo fiscal e falha de comunicação entre os setores internos e a empresa de consultoria contábil contratada pela autarquia. Por não haver o elemento subjetivo doloso, o caso foi considerado inapto para fundamentar responsabilização repressiva por improbidade. Todavia, como a aplicação de juros e multas moratórias provocou o uso desnecessário de verbas públicas autárquicas, o Ministério Público fixou diretrizes para evitar a reiteração das falhas.
Medidas e obrigações impostas à autarquia
A Recomendação nº 02326.000.220/2026 estabelece ações preventivas dirigidas à gestão executiva e ao setor de controle interno da entidade previdenciária:
| Órgão / Setor Destinatário | Ação Recomendada | Prazo |
| Direção-Executiva do Caboprev | Elaborar e instituir Instrução Normativa e Manual de Procedimentos Tributários com a padronização do fluxo contábil do ISSQN e demais tributos. | 60 dias |
| Direção-Executiva do Caboprev | Implementar rotina automatizada de monitoramento para envio tempestivo da Declaração Eletrônica Mensal de Serviços (Dems). | Imediato / Contínuo |
| Direção-Executiva do Caboprev | Exercer fiscalização ativa sobre a empresa de consultoria contábil (Cespam – Contrato nº 072/2022), exigindo relatórios mensais de adimplência fiscal. | Imediato / Contínuo |
| Direção-Executiva do Caboprev | Manter atualizados os dados cadastrais e o domicílio fiscal perante a Sefa municipal. | Imediato / Contínuo |
| Unidade de Controle Interno | Incluir no Plano Anual de Auditoria Interna (Paai) verificações amostrais trimestrais sobre obrigações tributárias e emitir alertas formais sobre atrasos. | Trimestral / Imediato |
Prazos e consequências legais
A Presidência e a Unidade de Controle Interno do Caboprev têm o prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para responder formalmente sobre a aceitação dos termos da recomendação e detalhar as providências adotadas. O MPPE também determinou a divulgação do documento no Quadro de Avisos e no Portal da Transparência da autarquia. O descumprimento injustificado das orientações poderá motivar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do Ministério Público.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Preparatório nº 02326.000.220/2026 (Recomendação nº 02326.000.220/2026)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho
- Data da Recomendação: quarta-feira (14)
- Data de Publicação: sexta-feira (16)


