Procedimento preparatório apura se prefeitura descumpre decisão do STJ ao fixar base de cálculo do imposto sem processo administrativo
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Afrânio, converteu uma notícia de fato em Procedimento Preparatório para investigar a legalidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) realizada pela Prefeitura Municipal de Dormentes. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco. A apuração visa verificar se o município está praticando valores abusivos e sem critérios técnicos na fixação do Valor da Terra Nua (VTN), o que estaria prejudicando o acesso da população à regularização fundiária.
A investigação foi instaurada a partir de uma denúncia registrada na Ouvidoria Geral do MPPE (Manifestação Audívia nº 4983744), que relatou a ausência de parâmetros legais objetivos para a base de cálculo do tributo na cidade.
Divergência com entendimento do STJ
O ponto central da apuração envolve a conformidade das ações da gestão municipal com a jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Tema Repetitivo nº 1.113 (REsp nº 1.937.821/SP), o STJ definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.
Segundo a tese do tribunal superior, a declaração do contribuinte possui presunção relativa de veracidade, a qual só pode ser afastada pelo Fisco municipal mediante um procedimento administrativo próprio, individualizado e motivado. O MPPE busca esclarecer se a Prefeitura de Dormentes vem arbitrando valores de referência de forma desproporcional e sem conceder o direito ao contraditório aos cidadãos antes do lançamento do imposto.
Diligências e requisições a órgãos públicos
O promotor de justiça Érico de Oliveira Santos determinou uma série de providências instrutórias para fundamentar o procedimento:
| Destinatário / Órgão | Medida Requisitada | Prazo |
| Prefeitura de Dormentes e Secretaria de Finanças/Fazenda | Apresentar a legislação municipal do ITBI, a Planta Genérica de Valores/VTN, o memorial descritivo dos critérios técnicos utilizados na fixação dos preços, esclarecimentos sobre a abertura de processos administrativos e cópias de 10 guias recentes de recolhimento de imóveis urbanos e rurais. | 15 dias úteis |
| Cartório do Registro de Imóveis Competente | Informar sobre a existência de registros ou queixas de impossibilidade de lavratura de escrituras públicas devido a divergências entre a avaliação de ITBI/VTN da prefeitura e o valor de mercado. | 15 dias |
| Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) | Envio de ofício para verificar a existência de auditorias, pareceres ou apontamentos correcionais sobre a arrecadação do ITBI e o VTN no município. | Conforme termos da Res. TC nº 79/2020 |
A portaria também assegurou a manutenção do sigilo sobre a identidade do noticiante anônimo e a nomeação de uma servidora do quadro auxiliar para secretariar o procedimento.
Foto: Google Street View


