Segunda Câmara do tribunal recomenda a rejeição da prestação de contas da ex-prefeita após constatar rastro de dívidas, maquiagem fiscal e despesa excessiva com folha de pagamento
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Itambé a rejeição das contas de governo da ex-prefeita Maria das Graças Gallindo Carrazzoni, relativas ao exercício financeiro de 2024. A decisão unânime ocorreu no julgamento do Processo TCE-PE nº 24101373-1, presidido pelo conselheiro Marcos Loreto durante sessão ordinária realizada em 15 de outubro de 2026 (uma quinta-feira). As informações foram extraídas do Diário Eletrônico do TCE-PE. O órgão de controle externo identificou um quadro de pluralidade de irregularidades graves, com destaque para a extrapolação reincidente do limite de gastos com pessoal, não recolhimento de contribuições previdenciárias e inscrição de Restos a Pagar sem lastro financeiro.
A auditoria elaborada pela Gerência de Contas de Governos Municipais (GEGM) apontou que, embora o município tenha cumprido os limites constitucionais de educação, saúde e repasses ao Legislativo, a gestão incorreu em descumprimento de normas de responsabilidade fiscal e planejamento governamental.
Folha de pagamento estourada e descumprimento do regime especial
O ponto central para a rejeição das contas foi a despesa com pessoal do município, que alcançou 59,72% da Receita Corrente Líquida (RCL) ao final de 2024. O índice ultrapassou o teto máximo de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e superou o limite especial de 58,68% estipulado pelo artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/2021.
O tribunal ressaltou a reincidência da falha, destacando que o desenquadramento das despesas com funcionalismo persistia desde o 2º quadrimestre de 2020. O parecer registrou que a gestora esteve à frente da prefeitura de 2017 a 2024, dispondo de tempo hábil ao longo de dois mandatos para adotar medidas corretivas, o que caracterizou falha grave e reincidente já alertada em pareceres anteriores.
Inadimplência previdenciária e R$ 2,1 milhões com festividades
Outra grave infração apontada pelo TCE-PE foi o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
- Inadimplência com RGPS: Ausência de repasse de R$ 675.960,64 referentes à cota patronal do RGPS, o que corresponde a 23,65% do total devido no ano.
- Inadimplência com RPPS: Falta de recolhimento de R$ 335.171,70 em contribuições suplementares ao fundo próprio.
- Déficit atuarial: O déficit atuarial do RPPS municipal deu um salto de R$ 27,4 milhões para R$ 151,1 milhões.
- Inversão de prioridades: O relatório ressaltou que, mesmo inadimplente com as obrigações previdenciárias e registrando aumento de arrecadação municipal, a prefeitura gastou R$ 2.111.862,88 na realização de eventos comemorativos e festas.
Restos a pagar sem caixa e “maquiagem” no saldo fiscal
A auditoria também apontou a inscrição de R$ 2.992.432,15 em Restos a Pagar Processados sem a devida disponibilidade financeira de caixa. Para o tribunal, a conduta descumpriu a LRF e a Lei Federal nº 4.320/1964, configurando manobra para postergar artificialmente o reconhecimento de passivo e comprometendo o equilíbrio fiscal da gestão subsequente.
Além disso, o município encerrou o ano com déficit de execução orçamentária de R$ 743.200,45 e déficit financeiro de R$ 1.983.210,91, apresentando indicadores de baixa liquidez de curto prazo (liquidez imediata de 0,18 e liquidez seca de 0,29).
Opacidade na transparência e falhas na transição e infância
O relatório técnico destacou ainda omissões na gestão da transparência pública e na área social:
- Nível Básico de transparência: O município registrou queda de desempenho no Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), situando-se entre os piores do Estado.
- Primeira Infância: A prefeitura não elaborou o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), instrumento exigido desde 2016 pela Lei Federal nº 13.257/2016.
- Transição de Governo: A gestão descumpriu exigências da Lei Complementar Estadual nº 260/2014 e da Resolução TC nº 27/2016 ao omitir documentos, informações e dados de Tecnologia da Informação à comissão de transição.
Recomendações aprovadas pelo tribunal
A Segunda Câmara expediu recomendações aos atuais gestores do município de Itambé:
| Ação Recomendada | Dispositivo Legal / Finalidade |
| Limite de Créditos Adicionais | Propor à Câmara limite razoável (sugestão de até 20%) para abertura de créditos suplementares por decreto, preservando a LOA. |
| Equilíbrio de Caixa | Assegurar disponibilidade financeira comprovada por fonte de recurso antes de contrair despesas. |
| Priorização de Gastos | Priorizar o pagamento de despesas essenciais em detrimento de gastos com eventos comemorativos. |
| Regularização Previdenciária | Regularizar débitos de contribuições para evitar juros e multas ao erário e criar plano de amortização do déficit atuarial do RPPS. |
| Transparência Pública | Garantir a integridade e efetiva disponibilização de dados exigidos pela legislação de acesso à informação. |
O parecer prévio emitido pelo TCE-PE será encaminhado à Câmara Municipal de Itambé, órgão competente para o julgamento definitivo das contas da ex-gestora.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 24101373-1 (Parecer Prévio)
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Itambé
- Interessada: Maria das Graças Gallindo Carrazzoni (Ex-Prefeita)
- Data da Sessão: 15 de outubro de 2026
Foto: reprodução/Instagram


