MPPE instaura procedimento para combater a fome e fiscalizar triagem de vulnerabilidade alimentar em Carpina

Investigação vai acompanhar articulação entre saúde e assistência social para atender mais de mil famílias em risco no município

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Carpina, instaurou o Procedimento Administrativo nº 02824.000.053/2026 para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas de combate à fome na cidade. A Portaria de Instauração nº 001/2026 foi assinada pelo promotor de Justiça Elson Ribeiro no dia 20 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nesta quinta-feira (22). A medida foi motivada pela identificação de 1.025 domicílios em risco de insegurança alimentar no município, com o objetivo de garantir que a aplicação da Triagem para Risco de Insegurança Alimentar (TRIA) resulte em encaminhamentos efetivos para a rede de proteção socioassistencial.

Diagnóstico da fome e inclusão no Protocolo Brasil Sem Fome

De acordo com dados do Relatório de TRIA publicado em 3 de junho de 2026, do Ministério da Saúde, o município de Carpina registrou 22.347 domicílios triados pelas equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), revelando que 1.025 famílias vivem sob risco de insegurança alimentar. Em todo o estado de Pernambuco, a ferramenta identificou 169.981 domicílios nessa mesma situação vulnerável.

Por conta desses indicadores, Carpina foi integrada à lista de municípios prioritários contemplados pelo Protocolo Brasil Sem Fome, conforme as Portarias nº 1.148 e nº 1.190 de 2026 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A adesão ao termo permite ao município receber apoio técnico e institucional do governo federal para o enfrentamento da pobreza e da fome.

Determinações e prazos para os órgãos municipais

Para garantir a efetividade do fluxo de atendimento entre a área da saúde e a assistência social, o promotor de Justiça Elson Ribeiro requisitou uma série de documentos e relatórios a órgãos locais, fixando o prazo de 60 dias para envio das informações:

  • Secretaria Municipal de Assistência Social: deverá apresentar o fluxo de atendimento das famílias identificadas em risco pela TRIA, o tempo médio entre a triagem e a concessão de benefícios, os procedimentos de articulação com a APS e o detalhamento dos serviços ou benefícios concedidos via CRAS e CREAS.
  • Secretaria Municipal de Saúde: precisará enviar relatório detalhando a rotina de aplicação do questionário TRIA pelos profissionais e o devido registro dos dados no sistema e-SUS APS.
  • Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA): deverá prestar esclarecimentos sobre o acompanhamento e as deliberações a respeito dos dados de insegurança alimentar gerados no município.
  • Conselho Municipal de Assistência Social: terá de fornecer cópias das atas de reuniões que abordaram o uso da TRIA como critério técnico para concessão de cestas básicas, auxílios eventuais e atendimento na rede assistencial.

O MPPE determinou ainda a comunicação formal da instauração do procedimento ao Núcleo DHANA Josué de Castro, órgão do próprio Ministério Público voltado à defesa dos direitos humanos e alimentação adequada.

Dados do procedimento

  • Número do procedimento: Procedimento Administrativo nº 02824.000.053/2026 (Notícia de Fato / Portaria nº 001/2026)
  • Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Carpina
  • Autoridade responsável: Elson Ribeiro (Promotor de Justiça)
  • Data do documento: terça-feira (20)
  • Data da publicação: quinta-feira (22) (Diário Oficial Eletrônico do MPPE)

Foto: Google Street View

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