MPPE investiga desvio de função e acúmulo ilegal de contratos de monitor de matemática em Pesqueira

Inquérito civil apura atuação na sede da Secretaria de Educação e exige retorno imediato do contratado às salas de aula ou rescisão do vínculo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, converteu uma notícia de fato em inquérito civil para apurar a suposta acumulação inconstitucional de vínculos públicos temporários e desvio de função de um servidor contratado. As informações foram extraídas do extrato da Portaria de Instauração do Inquérito Civil nº 02256.000.087/2026, assinado pelo promotor de justiça Sérgio Roberto Almeida Feliciano na terça-feira (20). A apuração teve origem em uma denúncia anônima encaminhada pela Ouvidoria-Geral do órgão que apontou o descumprimento das atribuições pedagógicas de monitoria nas escolas municipais.

Origem da denúncia e confirmações da administração

A investigação começou a partir de manifestação recebida na Ouvidoria-Geral do MPPE (registro Audívia nº 4854689), informando que o profissional teria duas matrículas ativas (nº 715667 e nº 715789) na função de “Monitor de Matemática”, mas estaria atuando no prédio-sede da Secretaria Municipal de Educação como “Professor Formador”, deixando as unidades escolares desprovidas dos serviços contratados.

Provocada pelo Ministério Público via Ofício nº 02256.000.087/2026-0001, a Secretaria Municipal de Educação de Pesqueira enviou o Ofício nº 400/2026-SME, confirmando que os contratos decorrem do Edital de Seleção Simplificada nº 001/2026. A secretaria confessou expressamente a atuação do servidor no setor administrativo da pasta com base no Estatuto do Magistério Público local (art. 14, inciso X, da Lei Municipal nº 3.406/2022), mas não encaminhou os espelhos de ponto requisitados.

O próprio servidor investigado também se manifestou por escrito após notificação do MPPE. Na declaração, ele confirmou que está lotado no prédio da secretaria, junto à Gerência Executiva de Ensino e Apoio Pedagógico, desenvolvendo atividades de formação docente continuada respaldado pelo Ofício de Encaminhamento nº 0525/2026-GEEAP, e confirmou possuir dois vínculos temporários de 100 horas-aula cada.

Apensamento de processos e fundamentação jurídica

No decorrer das apurações preliminares, a promotoria constatou a existência de outra apuração idêntica, a Notícia de Fato nº 02256.000.086/2026, que tratava dos mesmos fatos e foi formalmente apensada ao caderno principal na quarta-feira (14).

Ao determinar a conversão do procedimento em inquérito civil, o promotor Sérgio Roberto Almeida Feliciano destacou a existência de elementos consistentes de afronta aos princípios da administração pública:

“Destarte, havendo elementos de convicção consistentes de lesão à legalidade, à moralidade administrativa e ao patrimônio público, impõe-se a formal instauração de Inquérito Civil e a tomada de providências resolutivas imediatas para estancar o ilícito constatado.”

O representante do Ministério Público apontou ainda a violação às regras de acumulação de cargos previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

Medidas recomendadas e exigências fiscais

Diante das irregularidades, o MPPE expediu recomendação ministerial direcionada ao prefeito de Pesqueira e ao secretário municipal de Educação para cumprimento em até 10 dias:

Ação RequisitadaPrazo Imposto
Cessações imediatas do desvio de função, revogando o encaminhamento para a sede e retornando o servidor à função exclusiva de monitor nas escolas ou promovendo a rescisão dos contratos10 dias
Sanar a acumulação inconstitucional das duas matrículas temporárias (nº 715667 e nº 715789) de monitor10 dias
Informar o acolhimento formal da recomendação e enviar os comprovantes das providências adotadas10 dias
Envio de todas as folhas de frequência e espelhos de ponto das duas matrículas desde a admissão (março/2026) até a data atual5 dias

A requisição dos cartões de ponto foi feita sob pena de responsabilização legal nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 7.347/1985. Cópia da portaria foi remetida às instâncias de controle do MPPE e à Secretaria Geral para publicação no Diário Oficial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights