Nunes Marques prorroga encerramento da votação em todo o país até as 19h

Ofício-Circular do Presidente do TSE cumpre ordem liminar do STF após relatos de falta de transporte público gratuito no segundo turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a prorrogação por duas horas do horário de encerramento do recebimento dos votos em todas as seções eleitorais do Brasil neste domingo, 25 de outubro de 2026. Com a medida, a votação se estende até as 19h (horário de Brasília). A determinação foi formalizada pelo Presidente do TSE, ministro Cássio Nunes Marques, por meio do Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026, expedido na mesma data aos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país.

As informações foram extraídas do documento oficial assinado eletronicamente pelo presidente do órgão superior da Justiça Eleitoral. A decisão cumpre a ordem liminar expedida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação nº 101.673/BA.

Notícia de desabastecimento de transporte e ordem do STF

A extensão do horário do pleito no território nacional decorre de provocações levadas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal na tarde do dia da eleição, noticiando a falta de oferta adequada de transporte público gratuito em municípios baianos como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

O descumprimento do precedente firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013/DF motivou a intervenção do STF para assegurar o direito de voto aos eleitores afetados.

Determinações aos Tribunais Regionais Eleitorais

No Ofício-Circular, a Presidência do TSE solicitou providências imediatas dos Tribunais Regionais para dar cumprimento ao mandado da Suprema Corte:

Âmbito de AtuaçãoDeterminação Oficial
Horário de VotaçãoExtensão imediata do horário de término dos trabalhos eleitorais para as 19h (horário de Brasília) nas seções eleitorais.
Comunicação aos JuízosTransmissão urgente da ordem a todos os Juízes Eleitorais das respectivas circunscrições estaduais.
Cumprimento do MandadoAdoção de todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade do recebimento dos votos sem prejuízos aos eleitores.

O documento assinado eletronicamente pelo ministro Cássio Nunes Marques teve sua autenticidade certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Tribunal Superior Eleitoral sob a Portaria nº 323/2024.

Dados do procedimento:

  • Documento: Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026
  • Órgão: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Autor da Determinação: Ministro Cássio Nunes Marques (Presidente do TSE)
  • Referência Processual: Reclamação nº 101.673/BA (Relator Min. Cristiano Zanin / STF)
  • Data da Publicação/Expedição: 25 de outubro de 2026

Foto: reprodução/YouTube

Leia abaixo a íntegra da circular:

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