Decisão da Primeira Câmara releva perdas de Cefepima sob a ótica da LINDB, mas aponta falhas na gestão de estoques hospitalares
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial de Conformidade que analisou a doação e o repasse do medicamento Cloridrato de Cefepima 1g entre a Secretaria de Saúde do Recife (SESAU/Recife) e a Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE). A publicação foi feita no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta quinta-feira (29), referente ao Acórdão T.C. nº 2258/2026 (Processo TCE-PE nº 22100811-1), cujo julgamento ocorreu em sessão presencial realizada na terça-feira (27).
A fiscalização, referente ao exercício de 2022, averiguou a legalidade e a economicidade no manejo de insumos hospitalares voltados ao enfrentamento da Covid-19. Inicialmente, os auditores apontaram um indício de prejuízo ao erário no valor de R$ 348.175,91, decorrente de suposto superdimensionamento na compra do remédio pela gestão municipal do Recife, repasse com validade próxima ao vencimento para a rede estadual e consequente desperdício por expiração do prazo.
Aplicação da LINDB e afastamento de penalidades
Ao analisar a defesa dos envolvidos, o relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, acolheu argumentos para afastar sanções financeiras e rejeições de contas. O apontamento de superdimensionamento na aquisição feita pela SESAU/Recife foi desconsiderado no julgamento por já ter sido analisado em outro processo (TCE-PE nº 20100495-1), aplicando-se o princípio do ne bis in idem para evitar duplicidade de punição.
Quanto ao desperdício do medicamento por prazo de validade expirado nas unidades estaduais, o órgão julgador considerou o contexto excepcional da crise sanitária, a dificuldade de estimar a demanda do insumo e o prazo médio de validade do fármaco (24 meses). Com base no artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — que prevê a ponderação das dificuldades reais enfrentadas pelos gestores em momentos de exceção —, a Primeira Câmara afastou a aplicação de multas.
Responsabilidades individuais e recomendações
A análise do TCE-PE identificou desempenhos distintos na comprovação do uso dos lotes recebidos pelas unidades hospitalares da rede pública estadual:
- Uso comprovado: Ficou demonstrada a utilização integral do medicamento recebido pela direção do Hospital Agamenon Magalhães e do Hospital Regional do Agreste, afastando-se as irregularidades relativas a estas unidades.
- Inconsistência mantida: A direção do Hospital Getúlio Vargas não comprovou a destinação ao consumo do saldo remanescente em estoque, mantendo-se a inconsistência registrada nos autos.
O acórdão declarou regulares com ressalvas as condutas de Andre Longo Araujo de Melo, Cláudia Roberta Miranda Pereira, Pedro Henrique de Lima Correia e Thais Cavalcanti de Almeida.
Como providência pedagógica, o Tribunal recomendou aos atuais gestores da Secretaria de Saúde de Pernambuco a implementação de melhorias nos mecanismos de Controle Interno voltados ao gerenciamento de estoques das unidades de saúde, com o objetivo de evitar novas perdas de medicamentos por expiração do prazo de validade.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Processo TCE-PE nº 22100811-1 (Acórdão T.C. nº 2258/2026)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Data do julgamento: terça-feira (27)
- Data da publicação: quinta-feira (29)
- Relator: Conselheiro Substituto Ricardo Rios
Imagem ilustrativa- Foto: Magnific


