Contas de gestão de 2019 do ex-prefeito e de duas secretárias foram julgadas irregulares; decisão não aplica multas nem determina ressarcimento
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares, por unanimidade, as contas de gestão de 2019 do ex-prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, e das então secretárias Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota e Selma de Fátima Bezerra Marques. A decisão, tomada na sessão de terça-feira (27) e registrada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal, aponta despesas com assessorias jurídicas sem comprovação dos serviços e fracionamento de contratações no município do Sertão pernambucano. Apesar das irregularidades, o colegiado reconheceu a prescrição, que impediu a aplicação de multas e a determinação de ressarcimento.
O julgamento consta do Processo nº 20100169-0, sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, presidente da sessão, acompanhou o voto.
Assessoria jurídica sem comprovação dos serviços
A auditoria apontou R$ 85.000,00 em despesas com assessorias jurídicas. A defesa sustentou que a contratação atendia a uma necessidade da prefeitura, cujo quadro jurídico era reduzido, e que os valores pagos estavam abaixo dos mínimos da tabela de honorários da OAB de Pernambuco.
“A contratação da assessoria jurídica obedeceu à legalidade e derivou de uma real necessidade do município”, argumentaram os responsáveis.
O relator não considerou ilegal a contratação em si, diante do pequeno quadro da Procuradoria. A irregularidade foi identificada na liquidação da despesa, etapa em que a administração deve verificar a prestação do serviço antes do pagamento.
Segundo o voto, faltaram relatórios, pareceres, petições ou atas que comprovassem a execução dos serviços. Essa ausência foi considerada uma falha grave. O ressarcimento, entretanto, ficou impedido pela prescrição.
Durante a instrução, um relatório complementar incluiu a responsabilidade de Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota pelo Contrato nº 048/2019, de R$ 20.000,00. Ela também apresentou defesa.
Fracionamento envolveu R$ 260.104,97
Outro fundamento para o julgamento pela irregularidade foi o fracionamento de despesas no total de R$ 260.104,97, com contratações sem os processos licitatórios exigidos.
A defesa afirmou que os gastos eram pontuais, específicos e imprevisíveis, classificando os problemas como “falhas formais que não detêm gravidade suficiente para ensejar a rejeição das contas”.
O relator rejeitou essa interpretação. Conforme o voto, os serviços, entre eles poda de árvores, locação de veículos e informes, eram corriqueiros e contínuos. A ausência recorrente de licitação foi considerada uma irregularidade grave por frustrar a competitividade.
Concurso e participação nas licitações atenuaram outras falhas
O tribunal também identificou contratações diretas para funções de atividade-fim sem seleção pública simplificada. A realização de concurso público em 2019 e as nomeações em 2020, porém, atenuaram a gravidade dessa falha.
O lançamento de despesas de pessoal na rubrica de outros serviços de terceiros — pessoa física foi tratado como falha formal, sem demonstração de extrapolação do limite de gastos com pessoal.
Nos editais, a exigência cumulativa de capital mínimo e garantia contrariou a Lei nº 8.666/1993. O relator considerou, contudo, que a elevada participação de licitantes demonstrava ausência de limitação efetiva da competitividade no caso examinado, mantendo o achado no campo das ressalvas.
Já a suspeita de repasses insuficientes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi afastada após a auditoria acolher documentos que comprovaram o recolhimento integral.
Prescrição impede multas e devolução de recursos
O relator registrou que o prazo prescricional de cinco anos foi interrompido pelas notificações do relatório original, em dezembro de 2020, e se esgotou em relação aos responsáveis. Também reconheceu a prescrição quanto à inclusão de Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota no achado referente ao Contrato nº 048/2019.
O reconhecimento da prescrição não impediu a análise do mérito das contas, conforme a sistemática adotada pelo Pleno do TCE-PE. Assim, permaneceram os julgamentos pela irregularidade, mas sem multas ou determinação de devolução de recursos.
Três responsáveis tiveram resultados distintos
As contas de Claudineide Marcelino da Silva, então presidente da Comissão Permanente de Licitação, e de Damião Pereira da Silva Júnior, então procurador do município, foram julgadas regulares com ressalvas.
As contas de Kátia dos Santos Silva, então secretária de Assistência Social, foram julgadas regulares.
Processo trata de contas de gestão
A deliberação diz respeito à modalidade Prestação de Contas — Gestão, que examina atos de administração e a aplicação de recursos públicos pelos responsáveis.
Essa análise é distinta das contas de governo, sobre as quais o tribunal emite parecer prévio para subsidiar o julgamento pela Câmara Municipal.


