MPPE recomenda que Gravatá pare de emitir licenças ambientais e devolva taxas aos requerentes

Ministério Público aponta falta de servidores concursados, problemas na destinação de receitas e fiscalização insuficiente; município tem dez dias para informar se acatará a recomendação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Gravatá, no Agreste pernambucano, que interrompa imediatamente a emissão de novas licenças ambientais e autorizações de supressão vegetal e restitua as taxas pagas por requerentes com processos em andamento ou pendentes de análise. Assinada na quinta-feira (29), a Recomendação nº 02258.000.040/2026, da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira (6)e aponta deficiências na estrutura municipal para licenciar e fiscalizar atividades de impacto ambiental local.

O documento é dirigido ao prefeito Joselito Gomes e à presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), Liliane Moreira da Costa. Além da interrupção dos novos atos autorizativos, o MPPE recomenda que o município comunique as deficiências ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (Consema/PE) e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), solicitando que o órgão estadual retome a atuação supletiva no licenciamento e na fiscalização.

Falta de quadro concursado está entre os problemas apontados

Segundo o Grupo de Atuação Conjunta Especializada em Licenciamento Ambiental, a legislação municipal não prevê cargos efetivos de analistas e fiscais ambientais, e a AMMA não possui histórico de concurso público para a área.

A recomendação afirma que a instrução dos processos, as vistorias de campo, os pareceres de licenciamento e a lavratura de autos de infração são executados exclusivamente por profissionais em cargos comissionados. Para o MPPE, essa estrutura não atende aos requisitos legais para o exercício das atribuições ambientais municipais.

O documento também aponta “vulnerabilidade e insuficiência do acompanhamento técnico pós-emissão do ato autorizativo”. A avaliação do Ministério Público é que a emissão das licenças não vem acompanhada da fiscalização necessária.

A ausência de lei criando cargos efetivos, conforme a recomendação, impede ainda a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para conceder prazo ao preenchimento dessas funções.

Receitas ambientais foram para a conta geral, diz MPPE

Outro ponto envolve a destinação das taxas ambientais. De acordo com a recomendação, receitas de R$ 634.846,87 em 2024 e R$ 722.511,79 em 2025 foram depositadas na conta geral do município, em vez da conta exclusiva do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

O MPPE classifica essa prática como desvio de finalidade e afirma que ela compromete a atuação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) na aprovação e fiscalização do plano de aplicação dos recursos.

A recomendação também aponta que o conselho não possui caráter deliberativo no licenciamento ambiental local, situação considerada incompatível com a diretriz de gestão ambiental democrática.

Devolução alcança processos em curso ou pendentes

O Ministério Público recomenda a restituição integral das taxas de licenciamento já pagas e retidas de empreendedores e requerentes que tenham processos em curso ou pendentes de análise na AMMA.

Quanto aos novos atos, o documento pede “a abstenção imediata da emissão de atos autorizativos de licenciamento ambiental, de supressão vegetal e de terceirização”.

A solicitação de retomada da atuação da CPRH se apoia na Resolução Consema/PE nº 01/2018. Conforme a fundamentação apresentada, o município que deixar de preencher ou não comprovar os requisitos mínimos de capacidade institucional deve comunicar a situação aos órgãos estaduais para restabelecer a atuação supletiva.

Prazos começam com o recebimento da recomendação

A prefeitura tem dez dias corridos, contados do recebimento, para informar formalmente se acatará a recomendação. Em quinze dias corridos, também a partir do recebimento, deverá comprovar o envio da comunicação ao Consema/PE e à CPRH.

O ato foi expedido no Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 02258.000.040/2026. Trata-se de uma recomendação do Ministério Público, não de uma decisão judicial de suspensão das atividades.

Assinam o documento os promotores de Justiça Rejane Strieder Centelhas, Belize Câmara Correia, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho e Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega. O MPPE também determinou que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e a Associação Municipalista de Pernambuco sejam comunicados.

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