Fiscalização encontrou falhas que persistiam desde alerta de 2023; índice municipal de execução do programa de imunização passou da faixa moderada para a grave
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, por unanimidade, o recurso da secretária municipal de Saúde de Camutanga, Lucineide de Andrade Pereira, e manteve a multa de R$ 11.442,55 por irregularidades na conservação de vacinas e na execução do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Publicado no Diário Eletrônico do tribunal, o Acórdão T.C. nº 2327/2026 registra que uma fiscalização realizada em 2025 encontrou falhas que permaneciam após um alerta formal expedido em 2023 ao município, localizado na Zona da Mata Norte pernambucana.
Sob a relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, o julgamento do Recurso Ordinário nº 26100265-0RO001 preservou integralmente a decisão que havia considerado irregular o objeto da auditoria especial.
Geladeiras domésticas e falta de energia emergencial
A auditoria de retorno verificou que as vacinas continuavam armazenadas em geladeiras domésticas e que não havia suprimento emergencial de energia elétrica. Segundo o tribunal, essas condições contrariavam a RDC Anvisa nº 197/2017 e o Manual da Rede de Frio do Ministério da Saúde.
A rede de frio compreende a estrutura e os procedimentos necessários para conservar as vacinas nas condições adequadas de temperatura.
O acórdão também apontou ausência de supervisão das salas de vacinação, de responsável técnico, de enfermeiro substituto e de comprovação da manutenção dos equipamentos. Algumas dessas rotinas haviam sido informadas como existentes na fiscalização anterior, mas deixaram de ser executadas, conforme a decisão.
O Índice de Fiscalização do Programa Nacional de Imunizações (IFPNI) de Camutanga caiu de 75,38 para 60,61, passando da faixa moderada para a grave.
Alerta anterior fundamentou responsabilização
Para o TCE-PE, a secretária tinha conhecimento das irregularidades desde 2023, tanto pelas informações prestadas ao tribunal quanto pelo alerta formal de responsabilização encaminhado à gestão municipal.
A decisão atribuiu a responsabilidade à omissão no cumprimento dos deveres de coordenação e execução do programa de imunização. O colegiado considerou a conservação das vacinas do calendário infantil, a permanência das falhas por aproximadamente dois anos e a ausência de providências efetivas para corrigi-las.
“A persistência de irregularidades graves na execução do Programa Nacional de Imunizações após alerta formal do Tribunal de Contas configura infração grave a normas operacionais”, estabelece uma das teses do julgamento.
Tribunal rejeitou argumentos para afastar a punição
O acórdão afastou a aplicação dos artigos 22 e 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) como fundamento para excluir a responsabilidade. Segundo o tribunal, não foram demonstrados obstáculos administrativos ou orçamentários concretos que impedissem as correções.
Também foram considerados inaplicáveis os precedentes relativos aos municípios de Escada e Barreiros. Nessas situações, conforme a decisão, houve adoção comprovada de medidas corretivas e melhora dos indicadores de fiscalização — circunstâncias que não foram verificadas em Camutanga.
Multa independe de prejuízo financeiro comprovado
O Pleno ressaltou que infrações graves a normas operacionais podem fundamentar o julgamento pela irregularidade mesmo sem demonstração de dano ao erário.
“A responsabilização do gestor por omissão prescinde da demonstração de dano ao erário quando evidenciada inércia diante do dever jurídico de agir em matéria de saúde pública preventiva”, registra o acórdão.
A multa de R$ 11.442,55 foi mantida com fundamento no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. Segundo o tribunal, o valor corresponde ao mínimo legal previsto para infrações graves, não havendo margem para redução sem descaracterizar a gravidade reconhecida no julgamento.
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