TCE-PE publica decisões e sanções envolvendo dezenas de prefeituras e gestores públicos no Diário Oficial desta sexta

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicado nesta sexta-feira (6), trouxe uma série de decisões relevantes envolvendo municípios, gestores públicos, medidas cautelares e auditorias especiais. O documento destaca a atuação do órgão no controle externo da gestão pública e reforça o compromisso com a moralidade, legalidade e eficiência no uso de recursos públicos.

Entre os destaques da publicação está a atuação da comissão especial da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que trabalha na construção do Código do Processo de Controle Externo Brasileiro (CPCE). A iniciativa, coordenada pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, visa unificar normas processuais em todo o país e fortalecer o sistema de controle externo.

Outro ponto importante foi a edição da Portaria Normativa TC nº 278, de 3 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para o pagamento em ordem cronológica das obrigações financeiras dentro do TCE-PE. A norma busca garantir a transparência e impessoalidade nos desembolsos, ainda que preveja exceções para casos como salários, tributos, diárias e decisões judiciais.

A publicação também reuniu uma extensa lista de decisões colegiadas e monocráticas, com implicações diretas para prefeituras, fundos previdenciários e autarquias. Veja os principais casos:


Julgamentos de Irregularidade e Aplicação de Multas

  • Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação (Belém do São Francisco): Processo julgado irregular por burlar concurso público e praticar “pejotização” — recontratando ex-servidores como pessoas jurídicas para atividades permanentes. Multa de R$ 5.440,27 aplicada à gestora Ana Gleide de Souza Leal Sá. Foi determinado à autarquia que promova licitação e regularize os vínculos trabalhistas.
  • Fundo Previdenciário de Timbaúba: Auto de infração homologado contra o prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque por não envio de demonstrativos ao Sistema CADPREV em 2024. O TCE entendeu que, mesmo com a delegação, a responsabilidade é do prefeito. Multa de R$ 5.440,27.
  • Instituto de Previdência de Salgadinho: Julgado irregular o não cumprimento de obrigações previdenciárias. Dois gestores foram multados em R$ 5.440,27 cada. Foi exigido o recolhimento total ao Regime Próprio de Previdência e a reestruturação da comunicação e dos acordos de parcelamento.
  • Prefeitura de Cortês: Auditoria especial apontou compras sem licitação e sem contratos com recursos federais — incluindo materiais hospitalares e combustíveis. Diversos responsáveis foram multados.

Decisões Regulares com Ressalvas

  • Prefeitura de Vitória de Santo Antão: Embora a maioria das falhas em desapropriações para construção de equipamentos de saúde tenha sido sanada, o TCE identificou dedução indevida de impostos dos depósitos judiciais de indenização. Foi exigida a correção dos valores pagos.
  • Prefeitura de Escada: A auditoria apontou falhas no controle de bens adquiridos com emenda parlamentar. O TCE recomendou um sistema eficaz de rastreabilidade patrimonial.
  • Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde: Ressalvas foram feitas quanto à concessão de gratificações sem critérios objetivos e acúmulo remuneratório. O Tribunal exigiu regulamentações por lei.

Recursos Negados e Sanções Mantidas

  • Prefeitura de Manari: Recursos interpostos por dois gestores foram negados. As penalidades foram mantidas por falhas persistentes no Portal da Transparência.
  • Prefeitura de Rio Formoso: Negado provimento ao recurso da gestora Isabel Cristina Hacker, que não apresentou esclarecimentos sobre 49 indícios de irregularidades.

Medidas Cautelares e Auditorias Especiais

  • Prefeitura de Pesqueira: Medida cautelar concedida foi homologada, suspendendo um pregão eletrônico devido a irregularidades no edital.
  • Prefeitura de Salgueiro: Medida cautelar que buscava suspender pregão foi negada e homologada. O TCE considerou que a dispensa de balanço patrimonial estava justificada.
  • Prefeitura de Belo Jardim: Tribunal negou medida cautelar e determinou a abertura de auditoria especial por falhas em um processo licitatório para serviços administrativos.
  • Prefeitura de Lagoa do Carro: Revogação parcial de medida cautelar que impedia nomeações em concurso. O TCE autorizou nomeações de reposição em áreas essenciais.

Outros Casos Relevantes

  • Prefeitura da Pedra, Bodocó, Nazaré da Mata e Cabo de Santo Agostinho: Receberam notificações de prorrogação de prazo para apresentação de defesa em processos em curso.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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