TCE-PE reconhece legalidade de contratos advocatícios firmados por inexigibilidade pela Prefeitura de Itaíba

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário interposto por Tamara Evelyn Bispo da Cunha, ex-gestora da Prefeitura de Itaíba, e julgou regular a contratação direta de serviços advocatícios firmada em 2022 com o escritório Barros Advogados Associados. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE nesta segunda-feira (14).

Relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, o processo (nº 23100232-4RO001) tratava de quatro contratos firmados com o escritório: dois pela Secretaria de Saúde (FMS e PMI), um pela Secretaria de Educação (SME) e outro pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Inicialmente, a Corte havia considerado os contratos irregulares, aplicando multa à gestora. No entanto, com a nova análise, o Tribunal afastou a penalidade e reconheceu a legalidade dos atos administrativos.

Segundo o voto do relator, acolhido por todos os conselheiros presentes, ficou comprovada a capacidade técnica do escritório contratado, condição essencial para justificar a inexigibilidade de licitação, conforme o artigo 25 da antiga Lei nº 8.666/1993, então vigente, e o artigo 3-A do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que reconhece a natureza técnica e singular dos serviços jurídicos.

“Os serviços de advocacia são, por definição legal, de natureza técnica e singular. Estando presente a comprovação da experiência e qualificação do contratado, a contratação direta é plenamente admissível”, destacou o conselheiro Rodrigo Novaes em seu voto.

O Ministério Público de Contas também opinou pelo provimento do recurso, reforçando o entendimento de que não houve irregularidade na contratação sem licitação, diante das especificidades legais que regem os serviços jurídicos.

Com a decisão, foi alterado o Acórdão T.C. nº 203/2025, que havia reprovado a matéria, e os contratos foram definitivamente julgados como regulares pelo TCE-PE.

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