Auditoria especial da Segunda Câmara apontou uso de cargo comissionado e temporários como “agentes epidemiológicos” para exercer funções de agentes de combate às endemias
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura Municipal de Primavera promova o saneamento e a desconstituição de quatro contratações temporárias e de uma nomeação em comissão mantidas sob a denominação de “Agente Epidemiológico”. Em auditoria especial de conformidade, a Segunda Câmara constatou que os servidores exerciam, na prática, atribuições privativas do cargo de Agente de Combate às Endemias, burlando o princípio constitucional do concurso público e a legislação federal pertinente. O Acórdão T.C. nº 1594/2026 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta quarta-feira (12), documento de onde as informações foram extraídas.
O processo nº 25101184-7 abrangeu os exercícios de 2024 e 2025, tendo como relator o conselheiro Valdecir Pascoal. A sessão contou também com a atuação do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Guido Rostand Cordeiro Monteiro.
Mudar nome de cargo não anula a proibição legal de contratação precária
A instrução do processo verificou que a gestão municipal efetuou os vínculos precários no início de 2025, mesmo após a homologação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2023. A defesa do município alegou haver diversidade entre as atividades de “Agente de Epidemiologia” e Agente de Combate às Endemias, negando preterição de candidatos e dolo.
Contudo, ao analisar a descrição de tarefas fornecida pela própria prefeitura no Ofício nº 008/2025 e os registros de visitas domiciliares, o relator destacou que a substância das atribuições desempenhadas coincidia com as funções de combate a endemias (previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 11.350/2006). A deliberação reafirmou que o artigo 16 da referida lei veda a contratação temporária ou terceirizada para essas funções, ressalvada unicamente a hipótese de combate a surto epidêmico.
Como o concurso público encontra-se sob discussão judicial, a Corte entendeu que não ficou configurada preterição direta dos aprovados no momento, mas ressaltou que a disputa judicial não convalida as contratações irregulares.
Afastamento de sanções pessoais e ordens de correção em 180 dias
Com base nos artigos 22 e 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o colegiado afastou a aplicação de multas pessoais aos gestores, identificando a ausência de dolo ou erro grosseiro e considerando as circunstâncias condicionantes da administração.
No entanto, a Segunda Câmara aprovou por unanimidade uma série de determinações e orientações com prazo fixado para o atual gestor de Primavera ou quem o suceder:
| Medida | Determinação |
| Rescisão dos vínculos | Desconstituir as quatro contratações temporárias e a nomeação comissionada de “Agente Epidemiológico” no prazo de 180 dias, ressalvada a remuneração de boa-fé pelos serviços prestados. |
| Provimento efetivo | Preencher as vagas de Agente de Combate às Endemias exclusivamente por concursados, observando a ordem de classificação do concurso homologado assim que cessar a insegurança jurídica das ações judiciais. |
| Proibição de novos atos | Abster-se de realizar novas contratações temporárias, terceirizadas ou comissionadas para a função, salvo em surtos epidêmicos comprovados. |
| Diagnóstico do setor | Elaborar diagnóstico do quadro de pessoal da vigilância em saúde e instituir controle interno para evitar contratações precárias. |
Dados do procedimento:
- Processo: Auditoria Especial – Conformidade nº 25101184-7
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Primavera
- Exercícios: 2024 e 2025
- Relator e Presidente da Sessão: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Outros integrantes presentes: Conselheiro Marcos Loreto, Conselheiro Eduardo Lyra Porto e o Procurador do MPCO Guido Rostand Cordeiro Monteiro
- Interessados: Jeyson Cavalcanti de Almeida Falcao, Raphael Parente Oliveira (OAB 26433-PE) e Tayna Fernanda de Moura Serpa
- Data da Publicação: 12 de agosto de 2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE)
Foto: Google Street View


