Ministério Público de Contas investiga eleição antecipada da Câmara de Jaboatão
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) instaurou nesta quinta-feira (30) um Procedimento Investigativo para apurar a legalidade da eleição antecipada da mesa diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes para o biênio 2027/2028, realizada ainda em 24 de março de 2025.
A medida foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por meio da Portaria nº 4/2025, assinada pela procuradora Germana Galvão Cavalcanti Laureano. A investigação é resultado da conversão da Notícia de Fato SEI nº 002.000128/2025-10, motivada por reportagens da imprensa local que denunciaram a antecipação da eleição.
Segundo a Câmara Municipal de Jaboatão, o processo eleitoral está respaldado na Resolução nº 28/2024, que permite a realização da eleição para o segundo biênio da legislatura até a última sessão ordinária de outubro da segunda sessão legislativa. Para o Legislativo municipal, não há qualquer vício formal ou material no procedimento adotado.
No entanto, a Procuradoria de Contas considera que a antecipação excessiva da eleição pode contrariar princípios constitucionais. A portaria menciona, como precedente relevante, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7737, publicada em 15 de julho deste ano. O STF entendeu que a antecipação exagerada da escolha das mesas diretoras viola os princípios democrático e republicano, por não guardar “contemporaneidade e razoabilidade”.
Outro caso semelhante citado foi o da Câmara Municipal de São Bento do Una, onde a Justiça de Pernambuco suspendeu judicialmente os efeitos da eleição antecipada da mesa diretora marcada para o mesmo biênio (2027/2028), também por considerar afronta à legalidade.
A Procuradora Germana Laureano justificou a abertura do procedimento pela necessidade de aprofundamento das investigações, com novas diligências que não estavam contempladas na Notícia de Fato inicial. O objetivo, segundo a portaria, é reunir elementos fáticos e jurídicos para a formação do juízo do Ministério Público de Contas.
Com a instauração do procedimento, o TCE-PE passa a acompanhar oficialmente o caso, podendo recomendar medidas corretivas ou até mesmo invalidar o processo de escolha da mesa diretora, caso sejam confirmadas irregularidades.
A eleição da nova mesa diretora da Câmara de Jaboatão dos Guararapes, realizada mais de dois anos antes do início do mandato, poderá ser anulada caso o TCE identifique afronta aos princípios constitucionais que regem a administração pública.



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