TJPE oficializa implementação do Juízo das Garantias

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta sexta-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), as diretrizes para a implementação do Juízo das Garantias no Estado. A medida atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e passa a vigorar a partir do próximo sábado, dia 3 de agosto.

O novo modelo tem como base a Resolução nº 547/2024 do TJPE e segue as diretrizes da Resolução nº 562/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a cisão entre as fases de investigação e julgamento no processo penal, conforme previsto no artigo 3º-B do Código de Processo Penal (CPP).

O que muda na prática

Com a implantação, os atuais Polos de Custódia serão renomeados como Centrais Especializadas das Garantias, responsáveis por conduzir as audiências de custódia e outras medidas da fase investigativa. A partir do oferecimento da denúncia, o caso será redistribuído para o juiz natural responsável pela instrução e julgamento, que poderá reavaliar medidas cautelares no prazo de até 10 dias, sem estar vinculado às decisões anteriores.

A medida não se aplica a processos de competência originária dos tribunais, Tribunal do Júri, casos de violência doméstica, juizados especiais criminais e varas criminais colegiadas — com exceção das audiências de custódia, que continuam obrigatórias.

Funcionamento no sistema eletrônico

No sistema PJe, serão criados cargos específicos de Juízo das Garantias para cada unidade judiciária. Esses processos não serão visíveis aos magistrados responsáveis pela fase de julgamento. Enquanto a vinculação automática não estiver disponível, caberá à Central de Revisores e Certificadores realizar a alocação manual dos processos às novas competências.

A lotação dos juízes será feita com base em uma tabela de substituição predefinida, que já consta como anexo do ato normativo. Pedidos relacionados à fase investigativa deverão seguir as classes processuais definidas em tabela específica (Anexo II), sendo protocolados conforme as atribuições do Juízo das Garantias.

Plantões e exceções

Nos plantões judiciais, juízes e juízas plantonistas continuarão responsáveis por audiências de custódia e medidas urgentes, conforme regras da Resolução CNJ nº 71/2009. Prisões em flagrante ocorridas durante fins de semana, por exemplo, deverão ser analisadas em até 24 horas, como prevê a Resolução CNJ nº 213/2015.

Com a publicação das novas normas, o TJPE busca adequar sua estrutura às determinações nacionais, garantindo o respeito às garantias processuais e promovendo maior imparcialidade no sistema penal.

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