MPPE investiga Colégio Anglo Líder após denúncia de expulsão de aluno autista

Procedimento administrativo apura suposta conduta discriminatória na unidade da Tamarineira e aciona Secretaria de Educação de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou um procedimento administrativo para investigar a suposta expulsão indevida de um estudante da Escola Anglo Líder, localizada no bairro da Tamarineira, em Recife. A portaria de instauração foi assinada na sexta-feira (12), motivada por uma denúncia formalizada pela mãe do aluno em atendimento presencial na promotoria. As informações constam no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco.

O procedimento visa apurar a regularidade da conduta do estabelecimento de ensino privado diante das normas de proteção à pessoa com deficiência e do direito à educação inclusiva.

Denúncia da família e diagnóstico do estudante

A investigação teve início após a manifestação apresentada pela mãe do aluno na sexta-feira (12). De acordo com o documento oficial, o filho dela estava matriculado no 9º ano do ensino fundamental da referida instituição.

O adolescente possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD). O relato aponta que o desligamento do estudante teria ocorrido de forma indevida, o que motivou a intervenção do órgão ministerial para a salvaguarda de interesses individuais indisponíveis.

Amparo legal e penalidades previstas

Na portaria, o promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho destacou os fundamentos jurídicos que balizam a apuração, ressaltando o dever da comunidade escolar de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, mantendo-a a salvo de discriminação.

O texto cita o artigo 27 do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a meta 10.A do Novo Plano Nacional de Educação (PNE) — Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 —, que estabelece a obrigação de universalizar o acesso e a permanência na educação básica para o público da educação especial. Além disso, a portaria relembra a gravidade da conduta sob o aspecto criminal:

“Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência (art. 8º da Lei 7.853/1989).”

Providências determinadas

Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça estipulou uma série de diligências imediatas para a instrução do caso, envolvendo a notificação da escola e de órgãos de fiscalização estadual.

AçãoDestinatárioPrazo
Requisição de InspeçãoSecretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) para fiscalizar a unidade escolar sobre o caso.Até 20 dias
Pedido de PronunciamentoColégio Anglo Líder Tamarineira para apresentar defesa e esclarecimentos.Até 20 dias
Envio para AnáliseSetor Psicopedagógico das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.Até 30 dias
NotificaçãoInformar a denunciante sobre as medidas tomadas pela Promotoria.Imediato

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01891.003.013/2026 (Notícia de Fato)
  • Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Educação (MPPE)
  • Promotor de Justiça: Salomão Abdo Aziz Ismail Filho
  • Data de instauração: sexta-feira, 12 de junho de 2026

Foto: Google Street View

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