Ministério Público Eleitoral negocia Acordo de Não Persecução Penal com cinco indiciados por transferência ilegal de títulos
A Justiça Eleitoral concedeu o prazo de 60 dias para que o Ministério Público Eleitoral finalize tratativas extrajudiciais e apresente um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) envolvendo cinco indiciados por suposta transferência fraudulenta de eleitores no município de Brejo da Madre de Deus/PE. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), após manifestação do Ministério Público de não oferecer denúncia criminal neste momento do processo.
O caso tramita sob a forma de Inquérito Policial, sob a relatoria do 008º Juízo das Garantias do Núcleo III, sediado em Pesqueira/PE, a partir de investigação conduzida pela Polícia Federal.
Tratativas para o acordo consensual e requisitos
A investigação foi aberta para apurar a suposta prática do crime de inscrição fraudulenta — especificamente a transferência fraudulenta de eleitor —, conduta que é tipificada pela legislação do Código Eleitoral. De acordo com o despacho judicial, o Ministério Público Eleitoral identificou que o caso preenche os requisitos para a resolução consensual da demanda por meio do ANPP.
Os fatores que justificaram a proposta de suspensão do processo criminal em favor do acordo foram os seguintes:
- Ausência de violência: O delito apurado ocorreu sem o emprego de violência física ou grave ameaça à pessoa.
- Perfil dos envolvidos: Os cinco indiciados preenchem os requisitos subjetivos de primariedade e possuem bons antecedentes criminais, atestados pelas certidões que constam nos autos.
- Natureza do delito: O crime em apuração possui natureza formal e ideológica, o que viabiliza a aplicação do benefício.
Decisão judicial e suspensão de prazos
A juíza das garantias Monica Wanderley Cavalcanti Magalhães destacou em sua fundamentação que o Acordo de Não Persecução Penal constitui um importante instrumento de justiça consensual, aplicando-se de forma subsidiária à área eleitoral.
“Considerando que a iniciativa para a propositura e negociação do ANPP é atribuição exclusiva do Ministério Público, e evidenciada a viabilidade em tese do benefício frente à natureza formal e ideológica do delito em apuração, o sobrestamento do feito para a formalização do ato é medida que prestigia a celeridade e a economia processual.”
Diante disso, a magistrada acolheu o pedido do órgão ministerial e determinou que a Secretaria processual realize a suspensão temporária do curso dos prazos pelo período assinalado de 60 dias.
Próximos passos do procedimento
Com a concessão do prazo, os termos finais do acordo devem ser assinados pelas partes envolvidas e por seus respectivos defensores para, em seguida, serem juntados aos autos do processo.
Após o decurso do prazo estipulado, ou assim que o documento do acordo for formalmente protocolado, o caso será encaminhado novamente para vista do Ministério Público Eleitoral ou seguirá concluso para a marcação de uma audiência de homologação judicial, conforme rito do Código de Processo Penal.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Policial nº 0600403-32.2024.6.17.0054
- Órgão: 008º Juízo das Garantias do Núcleo III (Pesqueira – TRE-PE)
- Autor: Polícia Federal – DPF/CRU/PE
- Juíza das Garantias: Monica Wanderley Cavalcanti Magalhães
- Data de publicação: terça-feira, 16 de junho de 2026
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