Justiça concede prazo de 60 dias para fechamento de acordo por fraude eleitoral em Brejo da Madre de Deus

Ministério Público Eleitoral negocia Acordo de Não Persecução Penal com cinco indiciados por transferência ilegal de títulos

A Justiça Eleitoral concedeu o prazo de 60 dias para que o Ministério Público Eleitoral finalize tratativas extrajudiciais e apresente um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) envolvendo cinco indiciados por suposta transferência fraudulenta de eleitores no município de Brejo da Madre de Deus/PE. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), após manifestação do Ministério Público de não oferecer denúncia criminal neste momento do processo.

O caso tramita sob a forma de Inquérito Policial, sob a relatoria do 008º Juízo das Garantias do Núcleo III, sediado em Pesqueira/PE, a partir de investigação conduzida pela Polícia Federal.

Tratativas para o acordo consensual e requisitos

A investigação foi aberta para apurar a suposta prática do crime de inscrição fraudulenta — especificamente a transferência fraudulenta de eleitor —, conduta que é tipificada pela legislação do Código Eleitoral. De acordo com o despacho judicial, o Ministério Público Eleitoral identificou que o caso preenche os requisitos para a resolução consensual da demanda por meio do ANPP.

Os fatores que justificaram a proposta de suspensão do processo criminal em favor do acordo foram os seguintes:

  • Ausência de violência: O delito apurado ocorreu sem o emprego de violência física ou grave ameaça à pessoa.
  • Perfil dos envolvidos: Os cinco indiciados preenchem os requisitos subjetivos de primariedade e possuem bons antecedentes criminais, atestados pelas certidões que constam nos autos.
  • Natureza do delito: O crime em apuração possui natureza formal e ideológica, o que viabiliza a aplicação do benefício.

Decisão judicial e suspensão de prazos

A juíza das garantias Monica Wanderley Cavalcanti Magalhães destacou em sua fundamentação que o Acordo de Não Persecução Penal constitui um importante instrumento de justiça consensual, aplicando-se de forma subsidiária à área eleitoral.

“Considerando que a iniciativa para a propositura e negociação do ANPP é atribuição exclusiva do Ministério Público, e evidenciada a viabilidade em tese do benefício frente à natureza formal e ideológica do delito em apuração, o sobrestamento do feito para a formalização do ato é medida que prestigia a celeridade e a economia processual.”

Diante disso, a magistrada acolheu o pedido do órgão ministerial e determinou que a Secretaria processual realize a suspensão temporária do curso dos prazos pelo período assinalado de 60 dias.

Próximos passos do procedimento

Com a concessão do prazo, os termos finais do acordo devem ser assinados pelas partes envolvidas e por seus respectivos defensores para, em seguida, serem juntados aos autos do processo.

Após o decurso do prazo estipulado, ou assim que o documento do acordo for formalmente protocolado, o caso será encaminhado novamente para vista do Ministério Público Eleitoral ou seguirá concluso para a marcação de uma audiência de homologação judicial, conforme rito do Código de Processo Penal.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Policial nº 0600403-32.2024.6.17.0054
  • Órgão: 008º Juízo das Garantias do Núcleo III (Pesqueira – TRE-PE)
  • Autor: Polícia Federal – DPF/CRU/PE
  • Juíza das Garantias: Monica Wanderley Cavalcanti Magalhães
  • Data de publicação: terça-feira, 16 de junho de 2026

Foto: Freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights