MPPE recomenda anulação de contratos de aluguel com parentes de secretários em Araripina por indícios de favorecimento

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araripina, expediu recomendação ao prefeito do município para que anule, em prazo improrrogável de dez dias, dois contratos de locação de imóveis firmados para uso da Secretaria Municipal de Saúde e do PROCON. O motivo é a constatação de vínculos diretos de parentesco entre os proprietários dos imóveis e integrantes do alto escalão da Prefeitura, o que, segundo o órgão, configura possível favorecimento pessoal e violação aos princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar, foi publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial do MPPE e decorre do Procedimento Preparatório nº 02040.000.154/2025. A investigação aponta que os imóveis locados pertencem a parentes de primeiro grau do chefe de gabinete, Leonardo de Farias Batista, e do secretário de Cultura, Lídio José Santiago Muniz Falcão.

Segundo o MPPE, um dos imóveis utilizados pela Secretaria de Saúde pertence ao espólio de Pedro Alves Batista, pai de Leonardo Batista, sendo a inventariante sua mãe, Mary Muniz de Farias Batista. O outro imóvel, vinculado ao processo licitatório nº 018/2025, embora registrado em nome de terceiros, possui usufruto vitalício do secretário de Cultura.

O Ministério Público ressalta que a contratação direta, sem licitação, só é permitida em casos excepcionais, com justificativa técnica que comprove a singularidade do imóvel e a vantagem à administração. No entanto, a Prefeitura de Araripina, segundo a Promotoria, não apresentou qualquer estudo prévio de mercado, nem justificativas que demonstrassem a inexistência de alternativas, o que configura direcionamento da contratação e violação à Lei de Acesso à Informação.

“Essas contratações, além de ilegais, ferem frontalmente os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e publicidade”, destaca a recomendação. O MPPE também critica a ausência de transparência e a não realização de um procedimento competitivo que pudesse garantir a escolha da proposta mais vantajosa ao interesse público.

Além da anulação imediata dos contratos, a Promotoria recomenda a abertura de novo processo licitatório, com ampla publicidade, no prazo de 30 dias. Também foi estabelecido um período de transição de 60 dias para que não haja prejuízo à continuidade dos serviços públicos, e a conclusão do novo procedimento deverá ocorrer em até 90 dias.

O prefeito deverá responder formalmente à Promotoria no prazo de dez dias, informando sobre as providências adotadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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