TCE-PE condena Prefeitura de Bom Jardim por usar voluntários como servidores terceirizados

Tribunal de Contas aplica multas e aponta desvirtuamento do Programa Pró-Renda, com contratados atuando em funções de merenda, limpeza e auxílio docente; prática é considerada burla ao concurso público

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) condenou a Prefeitura de Bom Jardim por desvirtuar o Programa Pró-Renda, utilizando voluntários para substituir servidores efetivos em funções como preparação de merenda escolar, limpeza predial e auxílio a professores. A prática, considerada terceirização ilegal de mão de obra, foi detalhada no Acórdão T.C. Nº 1767/2025, publicado no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira (28).

As contas da gestão municipal referentes aos exercícios de 2022 a 2024 foram julgadas regulares com ressalvas. Três gestores foram multados em R$ 5.481,72 cada: Jayara Ferreira Leal, João Francisco da Silva Neto e Maria Rosemaura de Aguiar. Os valores devem ser recolhidos ao Fundo de Aperfeiçoamento do TCE.

Desvio de finalidade e burla ao concurso público

A auditoria do TCE identificou que o programa, que deveria promover trabalho voluntário, foi utilizado para suprir carências de quadro de forma irregular. Os “voluntários” prestavam serviços de forma contínua, com carga horária pré-estabelecida e remuneração fixa – características incompatíveis com o voluntariado.

“Voluntários não podem substituir servidores públicos efetivos, configurando terceirização irregular de mão de obra”, destacou o relator conselheiro Marcos Loreto no acórdão. O tribunal considerou a prática uma burla à regra constitucional do concurso público.

Pagamento uniforme e falhas na formalização

Outra irregularidade apontada foi o pagamento da mesma remuneração a todos os voluntários, independentemente da carga horária ou das atividades exercidas. Essa conduta violava a Lei Municipal nº 1097/2022 e as leis federais que regulamentam o trabalho voluntário (Leis nº 9.608/1998 e 14.370/2022).

O TCE também constatou falhas na comprovação da realização dos serviços e na formalização dos processos de admissão, que não cumpriam o princípio da motivação dos atos administrativos.

Recomendações e encaminhamento ao MP Eleitoral

O tribunal recomendou aos gestores atuais e futuros que ajustem os serviços voluntários para que não se confundam com terceirização ou funções de servidores efetivos. Também determinou a implementação, via projeto de lei, de controles para a inclusão de voluntários e comprovação dos serviços prestados.

O relatório completo e o acórdão foram encaminhados ao Ministro Público Eleitoral para as providências cabíveis. Os gestores multados foram advertidos para evitar reincidência, sob pena de novas sanções.

A decisão do TCE-PE reforça o entendimento de que o trabalho voluntário não pode ser utilizado como instrumento para suprir carências permanentes da administração pública, sob o risco de caracterizar fraude ao princípio do concurso público e precarização do serviço público.

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