Auditoria encontra indícios de desvio de R$ 1,05 mi em contratos de transporte escolar em Surubim

Tribunal de Contas homologa medida cautelar que aponta superfaturamento em rotas com quilometragem superavaliada, pagamentos duplicados e veículos irregulares; prejuízo potencial pode chegar a R$ 8,7 milhões

Uma auditoria do Tribunal de Contas encontrou fortes indícios de dano efetivo de R$ 1.052.769,11 aos cofres públicos de Surubim, no Agreste de Pernambuco, em contratos emergenciais de transporte escolar. O valor corresponde a superfaturamento identificado em rotas com quilometragem superavaliada, pagamentos duplicados e trechos não executados. Os dados estão no Acórdão T.C. Nº 1770/2025, publicado nesta quinta-feira (28).

Além do prejuízo comprovado, a auditoria apontou um dano potencial de R$ 7.654.233,30 em uma licitação em andamento para a rede estadual de ensino, elevando o risco total para R$ 8,7 milhões. O tribunal homologou medida cautelar que concede parcialmente o pedido de intervenção nos contratos.

Metodologia de investigação

A comprovação das irregularidades foi possível através de uma operação de inteligência inédita. Auditores equiparam os veículos de transporte escolar com dispositivos de rastreamento geodésico (GNSS), que capturaram dados precisos de localização e trajetória.

“Os dispositivos permitiram o registro comparativo da distância diária total paga com a efetivamente percorrida, demonstrando a discrepância entre os valores cobrados e os serviços executados”, detalha o relatório da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS).

Irregularidades sistêmicas

Além das rotas superfaturadas, a auditoria identificou um conjunto de falhas graves:

  • Veículos irregulares: Todos os automóveis utilizados estavam com idade superior à permitida por lei e sem o Certificado de Segurança Veicular obrigatório
  • Motoristas não qualificados: Parte dos condutores não possuía a formação especializada exigida para transporte escolar
  • Controle deficiente: Boletins de medição eram elaborados de forma inadequada pela empresa contratada, sem revisão técnica pela prefeitura, resultando em pagamentos irregulares
  • Falta de fiscalização: Deficiências no controle interno municipal permitiram a continuidade das irregularidades

Decisão do Tribunal

O acórdão, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto e aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara, considerou presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar – a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o fundado receio de lesão ao erário (periculum in mora).

A procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva, acompanhou o julgamento. O processo de auditoria especial (TCE-PE nº 25101236-0) continua em andamento para apuração completa das responsabilidades.

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