DPPE garante absolvição em caso de suposta omissão em crimes sexuais

A assistida havia sido condenada a 46 anos e 3 meses de reclusão. O processo corre em segredo de justiça.

Por unanimidade, os desembargadores reconheceram que não houve conduta penalmente relevante por parte da mãe, aplicando o artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, e determinaram a imediata expedição do alvará de soltura. No acórdão, foi ressaltado que a apelante vivia, de acordo com as provas dos autos, em situação de intensa vulnerabilidade e também era vítima de violência por parte do corréu — o pai das vítimas — em um contexto de dominação, controle e manipulação física, psicológica e financeira exercido sobre toda a família, composta pela esposa e nove filhos.

O julgamento foi proferido, segundo o desembargador relator, com perspectiva de gênero. Já a desembargadora revisora destacou, ao analisar as razões recursais: “tenhamos humildade para nos despir de arrogância e impor à Apelante outra coerência, mais compatível com valores de quem não é esmagado, de quem não perdeu a custódia de si”.

A defesa foi conduzida pelas defensoras públicas Cynthia Credidio, no curso da instrução processual, e Giovana Leite, responsável pelo recurso, acompanhado em segundo grau pelo defensor público Gabriel Gonçalves Leite. Para Giovana, a decisão representa a reparação de uma injustiça. “Desde o início, sustentamos que não havia elementos jurídicos que justificassem a responsabilização da mãe. O reconhecimento de que ela também era vítima de violência é um marco de justiça e um alívio para a família”, afirmou.

O julgamento, realizado na 3ª Câmara Criminal do TJPE, demonstrou a análise criteriosa do colegiado diante das provas apresentadas, resultando na absolvição da acusada e na adequação da pena do corréu.

Texto: Artur Oscar

Fotografia: Paparazzo

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