Decisão preserva concorrência, mas veda contratações no Lote 02 e exige correções em planilhas e justificativas de pessoal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu parcialmente uma medida cautelar que altera o andamento do Processo Licitatório nº 318/2025 (Pregão Eletrônico nº 90312/2025 e SRP nº 68/2025) promovido pela Prefeitura Municipal de Caruaru. O certame, com valor global máximo estimado em R$ 187.939.440,00, visa o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
A deliberação interlocutória, de autoria do conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial do TCE-PE. O despacho técnico baseia-se nas análises do Processo nº 26100263-6, originado a partir do Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2600067.
Falhas no planejamento e inconsistências no Lote 02
A equipe técnica do TCE-PE apontou indícios de irregularidades no planejamento, modelagem e composição de custos do certame. O principal argumento da auditoria foi a ausência de memórias de cálculo que justificassem o quantitativo de pessoal. A gestão de Caruaru defendeu-se alegando que a ampliação de 98 equipamentos públicos motivou a demanda e que o processo gerou ampla competitividade — com a participação de 37 empresas e economia estimada superior a R$ 41 milhões.
Contudo, o relator frisou que a expansão da estrutura não anula a obrigação legal de demonstrar, com precisão técnica, a quantidade de pessoal necessária por unidade e função. Além disso, o tribunal identificou uma grave inconsistência de modelagem no Lote 02: o edital previa a remuneração por hora trabalhada cumulada com a exigência de dedicação exclusiva da mão de obra. Segundo a decisão, essa combinação gera risco de antieconomicidade e ociosidade remunerada.
Outro ponto retificado foi a supressão da rubrica “Cesta Básica” para os cargos noturnos, gerando um impacto de R$ 707.409,00 anuais. Por representar apenas 0,38% do valor global, o relator considerou o vício sanável, optando por não suspender integralmente a licitação para evitar efeitos desproporcionais à administração pública.
Proibições imediatas e condicionantes para contratação
Em vez de paralisar o certame por completo, o TCE-PE emitiu determinações específicas que bloqueiam serviços considerados irregulares e condicionam o uso da Ata de Registro de Preços:
- Bloqueio do Lote 02: Fica proibida a contratação de qualquer serviço constante no Lote 02 devido à incompatibilidade entre o pagamento por hora e a dedicação exclusiva.
- Veto à Orientação Social: Fica vedada a contratação dos Serviços de Orientação Social para evitar a sobreposição de competências legalmente atribuídas ao cargo de Assistente Social.
- Obrigatoriedade de memória de cálculo: A prefeitura deve enviar ao TCE-PE, previamente a cada contratação, a justificativa e a memória de cálculo que comprovem a necessidade do pessoal.
- Ajuste trabalhista e sindical: Exigência de comprovação do correto enquadramento sindical dos Técnicos de Suporte em TI e inclusão da rubrica de cesta básica para funções noturnas com salário-base abaixo do teto da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Abertura de Auditoria Especial
Para aprofundar os pontos controversos que não impediram a continuidade das demais áreas do pregão, o conselheiro determinou que a Diretoria de Controle Externo abra uma Auditoria Especial. Este novo procedimento vai avaliar a fragilidade do planejamento, a execução futura da Ata de Registro de Preços, a compatibilidade dos valores de mercado do Lote 02 e a legalidade da terceirização do setor de Auxílio Contábil — observando se as atividades permanecem estritamente subordinadas e supervisionadas por contadores efetivos do município.
A prefeitura está autorizada a prosseguir com a homologação e o uso da ata para os demais itens, desde que cumpra rigorosamente as condicionantes fixadas. Os interessados no processo, Michely de Souza Martins, Rodrigo Anselmo Pinheiro dos Santos, Viviane Nascimento de Lima Gouveia e Wanessy de Queiroz Alves, são representados pelo advogado Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 26100263-6 (Medida Cautelar)
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Data da deliberação: 05 de junho de 2026 (Publicado em 10/06/2026)


