TCE-PE aplica multas milionárias e aponta irregularidades em gestões municipais

Tribunal de Contas publica acórdãos que vão desde o não pagamento do piso a professores em Verdejante até a ultrapassagem do limite de gastos com pessoal em São José da Coroa Grande. Prefeitura do Recife tem gestão de 2019 julgada “regular com ressalvas”.

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) desta terça-feira (9) trouxe uma série de julgamentos que impactam diretamente a administração de diversos municípios pernambucanos. As decisões, tomadas pelas Primeira e Segunda Câmaras, resultaram em multas que somam mais de R$ 100 mil e apontam falhas graves, como a não observância do piso salarial dos professores, a ultrapassagem do limite de gastos com pessoal e a falta de transparência.

Principais Decisões e Multas Aplicadas:

  • São José da Coroa Grande: O prefeito Jaziel Gonsalves Lages foi multado em R$ 32.500,00 após o TCE julgar “irregular” a gestão fiscal de 2023. A principal infração foi a ultrapassagem do limite legal de despesa total com pessoal e o descumprimento da meta de redução estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Salgadinho: O prefeito Jose Soares da Fonseca recebeu uma multa de R$ 18.200,00. A gestão fiscal de 2023 foi considerada “irregular” devido à não divulgação no prazo legal dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) e dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREOs), além de reincidência na infração.
  • Verdejante: Em uma das decisões mais significativas, o TCE julgou “regular com ressalvas” a auditoria do exercício de 2022 e aplicou uma multa de R$ 5.481,72 ao gestor Haroldo Silva Tavares. O tribunal constatou que 11 professores (5 efetivos e 6 temporários) não receberam vencimentos em conformidade com o piso salarial nacional. A prefeitura foi determinada a efetivar o pagamento correto com efeito imediato.
  • Itambé: O ex-prefeito Bruno Borba Ribeiro foi multado em R$ 10.963,44 em uma Tomada de Contas Especial referente a um convênio de 2013 para obras de pavimentação. A multa foi aplicada por irregularidades na prestação de contas, especificamente pelo não fornecimento de documentos solicitados. O TCE ressaltou, porém, que as obras foram executadas e incorporadas ao patrimônio público, afastando a existência de dano ao erário.
  • Passira, Catende e Alagoinha: Os gestores dos institutos de previdência de Passira e Alagoinha, assim como a prefeita de Catende, foram multados em valores que variam de R$ 5.481,72 a R$ 10.963,44 pelo não envio tempestivo de demonstrativos e remessas aos sistemas do TCE, como o SIOPE (educação) e o RemessaTCEPE.

Recife tem gestão de 2019 julgada “regular com ressalvas”

A gestão fiscal do exercício de 2019 da Prefeitura do Recife, sob responsabilidade do então prefeito Geraldo Júlio (PSB), foi julgada “regular com ressalvas”, sem aplicação de multa. O TCE identificou irregularidades operacionais no Portal da Transparência do município, como indisponibilidade e atrasos na publicação de receitas.

No entanto, o tribunal entendeu que “não é razoável responsabilizar o prefeito por falhas estritamente operacionais em um contexto de desconcentração administrativa”. Foram emitidas determinações para que a gestão municipal atual divulgue as informações de forma tempestiva.

Outras Decisões em Destaque:

  • Trindade: As contas de gestão de 2015 foram julgadas irregulares para os ex-gestores Antonio Everton Soares Costa e Suênia Darla Barros de Sá Santos. As irregularidades incluíram terceirização irregular de mão de obra e recolhimento parcial de contribuições previdenciárias. A prescrição impediu sanções, mas o TCE emitiu recomendações para os gestores atuais.
  • Chã Grande e Bonito: Em contraponto, o TCE não homologou autos de infração contra os prefeitos de Chã Grande e Bonito pelo não envio de demonstrativos, aceitando as justificativas de dificuldade técnica comprovada e cumprimento tempestivo do prazo, respectivamente.
  • Carnaíba: A Câmara Municipal de Carnaíba teve 8 atos de admissão de pessoal realizados por concurso público julgados legais e receberam registro do tribunal.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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