TJPE anuncia edital para juízes eleitorais, contrata iluminação de Natal e publica extensa pauta de julgamentos

Diário da Justiça de quarta-feira (10) também traz designações de magistrados para comarcas do interior, prêmio para conciliadores e editais para destinação de recursos de mais de R$ 160 mil em São João.

O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta quarta-feira (10) trouxe uma série de atos administrativos e judiciais que impactam o funcionamento do Judiciário estadual. Entre os destaques estão a abertura de edital para juízes eleitorais em Caruaru e Garanhuns, a homologação da contratação da iluminação natalina do Palácio da Justiça e a publicação de pautas de julgamento que envolvem grandes empresas e municípios.

Juízes Eleitorais e Designações para o Interior

A Presidência do TJPE, sob o comando do desembargador Ricardo Paes Barreto, abriu edital para a inscrição de juízes de direito para o exercício da função eleitoral de 1º grau nas zonas de Caruaru (105ª Zona) e Garanhuns (092ª Zona). As inscrições ficam abertas de 10 a 19 de setembro.

O diário também formalizou diversas designações de juízes para responder cumulativamente por comarcas do interior, uma prática comum para suprir ausências temporárias. O juiz Sander Fitney Brandão foi designado para a comarca de Gameleira de 29 de setembro a 18 de outubro. Já o juiz Flávio Krok Franco, da 2ª Vara Criminal de Palmares, assumirá cumulativamente a 2ª Vara Cível da mesma comarca em vários períodos de setembro e outubro, além da Vara Única de São José da Coroa Grande.

Iluminação de Natal e Prêmio para Conciliadores

A Diretoria Geral do TJPE homologou o resultado do Pregão Eletrônico Nº 44/2025 para a locação do sistema de iluminação decorativa natalina do Palácio da Justiça. A empresa vencedora foi a ECOLUZ ILUMINAÇÕES LTDA, que executará o serviço pelo valor global de R$ 123.000,00.

Outra novidade institucional foi a instituição do Prêmio Conciliar em Ação, pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O prêmio visa reconhecer anualmente, com troféu e certificação, o desempenho destacado de unidades judiciárias e conciliadores que atuam na resolução alternativa de disputas.

Pautas de Julgamento Envolvem Empresas e Municípios

O DJE publicou as pautas de julgamento de várias câmaras, com processos que envolvem grandes empresas e municípios pernambucanos:

  • 4ª Câmara Cível do Recife: Marcada para 18 de setembro, a sessão teria processos contra empresas como TRADITIO SegurosHipercard Banco Múltiplo S.A.Globo Mahindra VeículosFord Motor Company e Banco do Brasil S.A.. No entanto, a maioria dos processos foi retirada de pauta a pedido das partes, indicando possíveis acordos extrajudiciais.
  • 2ª Câmara de Direito Público do Recife: Realizará sessão eletrônica de 18 a 24 de setembro, julgando recursos que envolvem oito municípios pernambucanos (Recife, Vitória de Santo Antão, Cabrobó, Petrolina, Pesqueira, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Flores e Serra Talhada), o Estado de Pernambuco e empresas públicas como a COMPESA e o IASSEPE (Instituto de Atenção à Saúde dos Servidores).
  • 1ª Turma de Caruaru: Com sessões virtual e telepresencial marcadas para 16 e 19 de setembro, a câmara julgará casos envolvendo instituições financeiras (Banco do NordesteBradescoSantanderDaycoval), a Neoenergia Pernambuco e construtoras (Viana & Moura).

Recursos para Projetos Sociais em São João

A Vara Única da comarca de São João publicou um edital de chamamento público para a destinação de R$ 166.490,84. O valor, proveniente de prestações pecúniarias (pagamentos em dinheiro decorrentes de condenações), será destinado a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que apresentarem projetos sociais. A prioridade será para instituições que atuem na comarca de São João e em áreas de relevante cunho social.

Outras Determinações da Corregedoria

A Corregedoria Geral da Justiça, responsável pelos serviços extrajudiciais (cartórios), indeferou um pedido da Serventia Registral de Limoeiro que queria usar o saldo positivo do cartório para quitar dívidas trabalhistas do antigo delegatário falecido. A Corregedoria entendeu que a responsabilidade é do espólio (herança), e não do cartório.

Além disso, notificou cartórios em RecifeSerrita e Lagoa Grande para prestarem esclarecimentos sobre fatos apontados em procedimentos e autorizou a contratação de assessoria jurídica para a Serventia de Salgueiro.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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