TCE anula débito de R$ 190 mil de ex-prefeito de São José do Egito por prescrição
Pleno do Tribunal de Contas concede provimento parcial a recurso de Evandro Valadares, afastando multa e débito de contas de 2012 devido ao decurso do tempo; demais termos do acórdão de 2014 são mantidos
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) anulou débito de R$ 181.853,60 e multa de R$ 8.000,00 imputados ao ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, relativos às contas de gestão do exercício financeiro de 2012. A decisão unânime do Pleno, tomada em sessão no dia 27 de agosto e publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial, baseou-se na prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal.
O caso teve origem no Acórdão TC nº 829/14 da Segunda Câmara do TCE, que julgou irregulares as contas de Valadares referentes a 2012. O ex-prefeito interpôs Pedido de Rescisão (Processo TCE nº 1950464-0) argumentando o decurso do tempo como causa para extinção das penalidades.
O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, apresentou voto favorável ao argumento da prescrição, que foi acatado por unanimidade pelos demais conselheiros. A decisão afastou integralmente os valores debitados, mas manteve inalterados todos os demais termos do acórdão de 2014, preservando o juízo de irregularidade das contas.
Fundamentação legal
A prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória é um instituto jurídico que extingue a possibilidade de cobrança de débitos ou aplicação de sanções após determinado período de tempo, conforme estabelecido na legislação pertinente. O TCE reconheceu que o decurso temporal entre o julgamento original (2014) e o pedido de rescisão (2025) consumou a prescrição no caso concreto.
Contexto
Evandro Valadares foi prefeito de São José do Egito por dois mandatos e segue atuando na política local. A decisão do TCE representa alívio financeiro para o ex-gestor, embora mantenha o registro da irregularidade contábil em seu histórico administrativo.
A matéria foi julgada na 29ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno e contou com representação legal do advogado Napoleão Manoel Filho (OAB/PE 20238).



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