Justiça Eleitoral condena Flávio José Vieira por violência política de gênero contra vereadora em Salgueiro

Sentença impõe pena de reclusão e prestação de serviços em entidade de proteção às mulheres após ataques misóginos em redes sociais

O Juízo da 75ª Zona Eleitoral de Salgueiro condenou, na última sexta-feira (24) de abril de 2026, Flávio José Vieira pela prática do crime de violência política contra a mulher (Art. 326-B do Código Eleitoral). A ação penal, movida pelo Ministério Público Eleitoral, teve como alvo ataques proferidos contra a vereadora Maria Eliane Alves da Cruz durante o primeiro semestre de 2024. O magistrado José Gonçalves de Alencar fixou a pena em dois anos e seis meses de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos.

Ataques sistemáticos e desumanização em grupos de mensagens

De acordo com os autos do processo nº 0600499-81.2024.6.17.0075, Flávio José Vieira utilizou grupos de WhatsApp e redes sociais para desqualificar a parlamentar por meio de ofensas de cunho misógino. A denúncia detalhou o uso de termos pejorativos como “mulherzinha vagabunda”, “Sebosiane” e “não tem moral de uma cachorra”.

A materialidade do crime foi comprovada por prints de conversas e por um Relatório Conclusivo da Polícia Federal. Durante a instrução, a vítima relatou o impacto psicológico das agressões, afirmando ter chegado a chorar em sessões da Câmara Municipal devido à pressão dos ataques sistemáticos. Uma testemunha ouvida pelo Juízo confirmou que o condenado não utilizava o mesmo nível de agressividade contra adversários políticos do sexo masculino, o que reforçou a tese de dolo baseado no gênero.

Rejeição da tese de liberdade de expressão

Em sua fundamentação, o juiz José Gonçalves de Alencar afastou os argumentos da defesa, que alegava atipicidade da conduta e direito à liberdade de expressão. O magistrado destacou que as manifestações de Flávio José Vieira não configuravam debate político, mas sim instrumentos de degradação pessoal e desumanização.

“O debate político encontra limites na dignidade da pessoa humana”, pontuou o juiz na sentença. O Juízo também esclareceu que, embora os ataques tenham ocorrido fora do período de campanha, a lei protege detentoras de mandato em pleno exercício, visando impedir que o menosprezo à condição feminina dificulte o desempenho da atividade parlamentar.

Penalidades e suspensão de direitos políticos

A decisão estabeleceu as seguintes sanções para Flávio José Vieira:

  • Pena de reclusão: 02 anos e 06 meses em regime inicial aberto.
  • Substituição da pena: A privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade em entidade voltada à proteção de mulheres e no pagamento de prestação pecuniária de 05 salários-mínimos em favor da vereadora.
  • Direitos Políticos: Determinação de suspensão dos direitos políticos do condenado, conforme prevê a Constituição Federal.

O autor das ofensas, que exerceu seu direito ao silêncio durante o interrogatório, ainda pode recorrer da decisão.

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