Longo trâmite judicial e administrativo atravessou duas décadas até o reconhecimento de calamidade pública como justificativa para falhas orçamentárias

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concluiu, na quarta-feira (22) de abril de 2026, um dos processos mais longevos de sua pauta recente. Por meio do Acórdão T.C. nº 705/2026, o Pleno reformou o parecer prévio das contas de governo do ex-prefeito de Gravatá, Joaquim Neto de Andrade Silva, referentes ao exercício de 2004. A decisão favorável ao ex-gestor ocorre 22 anos após o período de gestão analisado.
O percurso de duas décadas até a reforma do parecer
O caso, registrado sob o processo digital TCE-PE nº 1605003-4, percorreu um extenso caminho jurídico antes da mudança de entendimento desta semana. Originalmente, as contas do exercício de 2004 haviam recebido parecer pela rejeição devido ao descumprimento de limites constitucionais em educação e saúde, além de irregularidades em repasses previdenciários.
A reviravolta no caso começou a ganhar corpo em 17 de março de 2020 — 16 anos após o exercício em questão —, quando a Câmara Municipal de Gravatá editou o Decreto nº 9, anulando as resoluções que anteriormente haviam julgado as contas de Joaquim Neto. Esse “fato superveniente relevante” permitiu que o TCE-PE reabrisse a análise de mérito por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes.
Reconhecimento tardio de força maior e calamidade
A decisão que restabeleceu a regularidade das contas (com ressalvas) fundamentou-se em eventos climáticos ocorridos há mais de duas décadas. O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, acatou o argumento de que a “maior inundação desde 1981”, ocorrida em fevereiro de 2004, foi o fator determinante para o desequilíbrio das contas públicas da época.
“A situação excepcional de calamidade pública ocorrida em 2004 comprometeu o planejamento orçamentário e financeiro do município, circunstância de força maior que deveria ter sido devidamente considerada”, registrou o acórdão extraído do Diário Eletrônico do TCE-PE. O tribunal entendeu que a emergência justificou a aplicação de recursos em saúde abaixo do mínimo constitucional naquele ano específico.
Conclusão do julgamento e efeitos jurídicos
Ao final de 22 anos de expectativa jurídica, os conselheiros do Pleno decidiram, à unanimidade, que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade deveriam ser aplicados retroativamente. O histórico de Joaquim Neto, que apresentou aplicações acima de 19% em saúde nos anos de 2003 e 2005, serviu para comprovar que o ano de 2004 foi uma exceção provocada pelo desastre natural.
Com o provimento dos embargos em 2026, o parecer anterior (Acórdão TC nº 608/16) foi oficialmente modificado, recomendando agora à Câmara Municipal a aprovação das contas do ex-prefeito.


