TCE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2023 de Zeinha Torres, que descumpriu limite de gastos com pessoal

Município gastou 54,25% da Receita Corrente Líquida com folha de pagamento, ultrapassando o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal; tribunal emitiu oito recomendações para corrigir falhas na gestão fiscal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Iguaracy a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito José Torres Lopes Filho (Zeinha Torres) referentes ao exercício de 2023. A decisão, tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE em sessão no dia 30 de setembro, apontou o descumprimento do limite de gastos com pessoal e falhas no controle orçamentário como as principais irregularidades. O documento foi publicado no Diário Oficial do tribunal nesta sexta-feira (03/10).

O relatório de auditoria constatou que a Despesa Total com Pessoal (DTP) do município atingiu 54,25% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A situação exigirá que o município adote as medidas previstas no artigo 23 da LRF para reconduzir os gastos ao patamar legal.

Falhas no controle orçamentário e transparência

Além do excesso nos gastos com pessoal, o TCE identificou outras irregularidades na gestão fiscal do município. Entre elas, falhas de controle que contrariam as normas do direito financeiro, especialmente no que diz respeito ao planejamento governamental e à execução orçamentária.

O município também descumpriu o limite mínimo de aplicação de 15% dos recursos da complementação da União – VAAT em despesas de capital. No aspecto da transparência, Iguaracy obteve apenas o nível intermediário no Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), indicando que não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações necessárias.

Por outro lado, o TCE verificou que o município cumpriu os limites mínimos de aplicação de recursos na Educação (32,98% da receita vinculável) e na Saúde (23,91% da receita vinculável).

Oito recomendações para corrigir rumo

O TCE-PE emitiu oito recomendações específicas aos gestores municipais para corrigir as falhas apontadas. Entre as principais determinações estão:

  1. Assegurar a consistência das informações sobre despesas e receitas prestadas aos órgãos de controle;
  2. Aprimorar a elaboração da programação financeira e dos cronogramas mensais de desembolso;
  3. Providenciar um aprimoramento do controle contábil por fonte/aplicação de recursos;
  4. Adotar medidas para reconduzir a Despesa Total com Pessoal ao limite legal de 54%;
  5. Implementar as alíquotas de contribuição patronal indicadas pelo atuário para recompor o equilíbrio do RPPS.

Decisão fundamentada em princípios constitucionais

O parecer, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, fundamentou-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que as irregularidades identificadas, embora relevantes, não justificariam a rejeição das contas no contexto global da gestão.

A Câmara Municipal de Iguaracy deverá agora analisar o parecer do TCE e decidir sobre a aprovação definitiva das contas do ex-prefeito. As recomendações do Tribunal deverão ser implementadas pelos gestores municipais nos próximos exercícios financeiros, sob pena de novas sanções em futuras prestações de contas.

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