Homem é condenado a 40 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Pernambuco
Crime foi cometido a facadas na frente do filho adolescente da vítima; júri popular acatou integralmente a tese do Ministério Público sobre as circunstâncias qualificadoras do crime
Marcos André de Góis Ribeiro foi condenado a 40 anos de reclusão pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, ocorrida em 20 de novembro de 2024. O Tribunal do Júri Popular de Custódia acatou integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) durante sessão realizada no dia 3 de outubro, considerando as aggravantes do crime ter sido cometido na frente do filho adolescente da vítima, com uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Tentativa de feminicídio com nove facadas
De acordo com as provas apresentadas no júri, o réu desferiu nove golpes de faca contra a ex-companheira na residência onde moravam. As múltiplas lesões causadas pelos golpes poderiam ter sido fatais não fosse a intervenção rápida de policiais militares e o pronto atendimento médico prestado à vítima. O Ministério Público destacou que o feminicídio não foi consumado por “circunstâncias alheias à vontade do réu”.
O crime foi testemunhado pelo filho adolescente da vítima, fato que pesou na decisão do júri como uma das circunstâncias qualificadoras. A condição de mãe da vítima também foi considerada como agravante na dosagem da pena.
Acusação e defesa
A acusação foi conduzida pelo promotor do Júri Matheus Arco Verde Barbosa, com assistência do advogado Geisiel Rodrigues Alves. Em sua argumentação, o Ministério Público destacou a gravidade do crime e a necessidade de uma pena que refletisse a violência dos ataques e suas consequências para a vítima e sua família.
A defesa técnica ficou a cargo da advogada Marina Moura Nunes, enquanto o juiz Kelvin Alves Batista presidiu a sessão do Júri que resultou na condenação.
A sentença de 40 anos de reclusão representa uma das penas mais severas aplicadas recentemente no estado para casos de tentativa de feminicídio, refletindo a gravidade das circunstâncias em que o crime foi cometido e o compromisso do Poder Judiciário no combate à violência contra a mulher.
Foto: ilustrativa/Freepik



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