Tribunal de Contas condena empresa por prejuízo milionário em combustíveis no Cabo de Santo Agostinho

Auditoria especial aponta falhas sistêmicas de controle e multa gestores municipais por prorrogação contratual irregular

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), durante a 18ª Sessão Ordinária Presencial realizada na quinta-feira (11), julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial de Conformidade que analisou o contrato de gerenciamento informatizado de abastecimento de combustíveis da frota da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Conforme informações extraídas do texto oficial do Acórdão T.C. nº 1201/2026 do TCE-PE, o julgamento do Processo TCE-PE nº 25100083-7 resultou na imputação de um débito de R$ 1.024.725,02 à empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. por sobrepreço no fornecimento, além da aplicação de multas individuais a quatro gestoras e gestores públicos devido a irregularidades no aditamento do contrato.

A fiscalização constatou que o dano aos cofres públicos decorreu diretamente de omissões da empresa contratada, que descumpriu obrigações essenciais do termo de referência.

Omissão empresarial e a origem do sobrepreço

O ponto central da auditoria relatada pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros envolveu a execução do Contrato nº 108/2022. De acordo com a decisão unânime do colegiado, a empresa Prime Consultoria deixou de cumprir exigências contratuais fundamentais para o controle dos gastos, como a parametrização de preços no sistema e a entrega de relatórios com os valores referenciais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O tribunal concluiu que as falhas estruturais dos servidores municipais em monitorar os gastos ocorreram justamente pela falta de suporte técnico da empresa. O texto do acórdão detalha a responsabilidade da contratada:

“O sobrepreço apurado pela auditoria decorreu diretamente da omissão contratual da Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., sendo esta a responsável primária pelo dano ao erário, cabendo a imputação de débito no valor de R$ 1.024.725,02 exclusivamente à mesma.”

A empresa terá o prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da deliberação, para recolher o montante atualizado aos cofres públicos municipais.

Prorrogacão irregular e punição administrativa

A auditoria também identificou ilegalidades na continuidade da prestação dos serviços. A renovação do ajuste com a Prime Consultoria ocorreu sem a elaboração de um parecer jurídico prévio e sem a demonstração formal de que os valores eram vantajosos para a administração pública, descumprindo os requisitos da então Lei Federal nº 8.666/1993.

O TCE-PE pontuou que a mera manutenção da taxa de administração original não comprova vantagem econômica sem uma pesquisa de mercado correspondente. Por assinarem o termo aditivo irregular, as seguintes autoridades e servidores foram penalizados com uma multa individual de R$ 5.679,19, com base na Lei Estadual nº 12.600/2004:

  • Andrea Maria Galdino dos Santos;
  • Daniele Uchoa Barros Alves;
  • Heberte Lamarck Gomes da Silva;
  • Maria Mariane Alves dos Santos.

Por outro lado, o tribunal afastou a responsabilidade individual desses servidores pela devolução do valor milionário, entendendo que a ausência de treinamento e a fragmentação da fiscalização entre secretarias caracterizaram problemas sistêmicos, sem prova de dolo ou culpa grave por parte deles.

Determinações e envio ao Ministério Público de Contas

Diante das fragilidades apontadas pelo setor de fiscalização, o TCE-PE emitiu uma determinação ao atual gestor do Cabo de Santo Agostinho para que passe a garantir o cumprimento estrito das exigências legais nas prorrogações contratuais, exigindo aprovação da assessoria jurídica e comprovação técnica de vantajosidade.

O colegiado também determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Contas (MPCO) para que o órgão adote as providências cabíveis e verifique a suspeita de favorecimento na renovação do contrato no fornecimento de combustíveis com o Posto Pinzon e o Posto de Combustível Santo Antônio.

O julgamento foi presidido pelo conselheiro Valdecir Pascoal e contou com o voto do conselheiro Marcos Loreto, além da presença do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 25100083-7 (Acórdão T.C. nº 1201/2026)
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho
  • Data do julgamento: quinta-feira, 11 de junho de 2026

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