Ela foi recebida com festa por familiares e amigos após decisão da 37ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
A 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a revogação da prisão preventiva de Maria Soneide Sousa Lima, conhecida como Neide. A decisão judicial e o respectivo Alvará de Soltura nº 0825079-32.2026.8.19.0001.05.0022-26 foram expedidos e assinados digitalmente pelo juiz titular Carlos Marcio da Costa Cortazio Correa na segunda-feira (15). A ré, que já se encontra em sua residência e foi recebida com festa por familiares e amigos, havia sido presa no âmbito de uma operação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/RJ), na qual também foi detido o vereador Daniel Siqueira. A ação penal apura a prática de fraudes em operações com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros.
A soltura foi motivada pela ausência de perigo na liberdade da acusada e pela comprovação de que ela é a responsável imprescindível pelos cuidados de uma criança menor de seis anos de idade.
Vítima colateral e ausência de antecedentes criminais
Os documentos do Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº 0825079-32.2026.8.19.0001 detalham que, ao ser provocado pela defesa, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro manifestou-se favoravelmente à concessão de prisão domiciliar pelo fato de a ré possuir um filho menor impúbere.
Contudo, ao analisar o mérito do pedido de liberdade, o magistrado concluiu que não persistiam os motivos legais para a manutenção da custódia preventiva em ambiente prisional. A análise do histórico da acusada revelou que ela não possui antecedentes criminais — conforme certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco —, possui residência fixa, exerce atividade laborativa e está inscrita no benefício do Governo Federal, o Bolsa Família.
O fator humanitário também pesou na decisão, uma vez que foi demonstrado que o filho de Neide, menor de seis anos, havia deixado de frequentar as aulas escolares desde o dia 11 de maio de 2026 em decorrência direta do encarceramento de sua responsável. Conforme destacou o juiz Carlos Marcio da Costa Cortazio Correa na decisão:
“Assim sendo, ausente o periculum libertatis, não se encontrando mais presentes os requisitos da prisão cautelar, impõe-se a revogação da prisão preventiva de MARIA SONEIDE SOUSA LIMA.”
Medidas cautelares alternativas impostas
Apesar de restabelecer a liberdade da acusada, o Poder Judiciário fixou obrigações e restrições de direitos previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). O descumprimento das ordens poderá ensejar o restabelecimento da prisão. As obrigações determinadas são:
- Comparecimento em Juízo: Apresentação bimestral perante o Poder Judiciário, em data e horário a serem fixados pela Serventia, para justificar suas atividades e manter o endereço atualizado.
- Restrição de Locomoção: Proibição formal de se ausentar da Comarca onde reside sem prévia autorização deste Juízo.
- Atos Processuais: Obrigatoriedade de comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimada.
O esquema de investimentos fraudulentos e réus mantidos na prisão
Diferente do benefício concedido a Neide, o Juízo da 37ª Vara Criminal manteve a prisão preventiva dos demais corréus na mesma ação penal, como Severino Daniel Leite Siqueira (identificado como o Vereador Daniel Siqueira), João Paulino de Melo Neto e Sandro Lopes da Silva Pereira, em decisão proferida na quinta-feira (11). No Ofício nº 003/GJ/2026, que prestou informações em sede de Habeas Corpus, o magistrado apontou a gravidade da estrutura empresarial ilícita dedicada a investimentos fraudulentos, cujos fatos ocorreram em diversas datas do ano de 2025. A denúncia havia sido oferecida pelo Ministério Público em 23 de março de 2026.
Os réus foram denunciados pelos crimes de estelionato (artigo 171-A do Código Penal), por nove vezes, e associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). No caso de Severino Daniel Leite Siqueira, apontado como o contador de cinco empresas do esquema, a Justiça indeferiu inclusive um pedido para que ele participasse de forma virtual das sessões da Câmara de Vereadores no exercício de seu mandato parlamentar, reforçando que o cargo não confere imunidade contra a aplicação da lei penal.
A ação penal segue o rito do procedimento sumário e conta ainda com os réus João Paulo Marinho da Silva, Marcos Aurelio Oliveira Barbosa, José dos Santos Silva e Igo Euclides da Silva Santos. Na condução da defesa de Maria Soneide Sousa Lima, destaca-se a atuação do advogado Rodrigo Piancó, responsável por postular as justificativas que culminaram na revogação da prisão preventiva e na aplicação das medidas alternativas.
Leia abaixo a íntegra da decisão:


