TCE determina que Prefeitura de Ipojuca substitua professores temporários por aprovados em concurso até dezembro

Decisão monocrática atende a representação de candidatos preteridos e dá prazo até 29 de dezembro para nomeações; município terá que apresentar cronograma em 15 dias

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Ipojuca promova a substituição gradual de professores temporários por candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público de 2023. A decisão, do conselheiro Eduardo Lyra Porto, estabelece o prazo máximo de 29 de dezembro de 2025 para a conclusão das nomeações, data em que expira a validade do certame.

A medida atende a uma representação de candidatos aprovados no Edital nº 001/2023, que alegaram “preterição em razão de contratações precárias”. O concurso ofereceu 203 vagas imediatas para os cargos de Professor I e II, além de cadastro de reserva, com homologação em dezembro de 2023.

Fundamentação da decisão

O relator considerou que o número de contratos temporários para as funções de Professor da Educação Infantil e Professor do Ensino Fundamental II – Ciências Biológicas “excede desproporcionalmente as situações legítimas de afastamentos”, caracterizando a “substituição indevida de servidores efetivos por precários”.

A decisão citou ainda:

  • Tese do STF (Tema 784) que reconhece direito subjetivo à nomeação quando houver “preterição arbitrária e imotivada por contratação precária”
  • Descumprimento do Plano Nacional de Educação que exige mínimo de 90% de profissionais do magistério com vínculo efetivo
  • Relatório de Auditoria do próprio TCE que comprovou a existência de vagas criadas por lei ocupadas indevidamente por temporários

Determinações para o município

A prefeitura terá que cumprir as seguintes obrigações:

  1. Apresentar em 15 dias um Plano de Substituição Escalonada com cronograma de nomeações e posses
  2. Concluir todas as nomeações até 29 de dezembro de 2025
  3. Abster-se de novas contratações temporárias durante a vigência do concurso, salvo em casos excepcionais devidamente justificados

Recomendações adicionais

O conselheiro também recomendou que o município:

  • Realize estudo técnico para avaliar a real necessidade de pessoal permanente
  • Avalie a possibilidade de prorrogar a validade do concurso público vigente

A decisão monocrática foi concedida “ad referendum” da Primeira Câmara do TCE, meaning que deverá ser referendada pelo colegiado. O mérito da questão continuará sendo analisado nos autos do processo de Auditoria Especial (TC nº 25101094-6).

Foto: ilustrativa/Freepik

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