Justiça aplica Estatuto da Pessoa com Deficiência e limita curatela de idosa em coma apenas a questões patrimoniais
Decisão da 1ª Vara Cível de Goiana assegura que mulher de 66 anos mantém plena capacidade para decisões sobre saúde, sexualidade, privacidade e voto, restringindo atuação da curadora a assuntos financeiros
A 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana proferiu decisão que estabelece importante marco na aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) em Pernambuco. Em processo de interdição de uma idosa de 66 anos, a Justiça limitou a curatela exclusivamente a atos de natureza patrimonial e negocial, garantindo à paciente – que está em coma profundo desde maio de 2025 devido a um AVC – a manutenção de sua capacidade legal para todos os demais aspectos existenciais.
A sentença, da juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, acolheu pedido formulado pela filha da idosa, que foi nomeada curadora, mas com poderes restritos. O caso revela a mudança de paradigma trazida pela legislação de 2015, que transformou a interdição de uma declaração de incapacidade civil em instrumento de proteção com escopo limitado.
Direitos existenciais preservados
A decisão judicial elencou categoricamente os direitos que permanecem sob a esfera de autonomia da pessoa curatelada, mesmo em estado de coma:
- Direito ao próprio corpo
- Sexualidade
- Capacidade para casar-se
- Privacidade
- Educação
- Saúde
- Trabalho
- Direito ao voto
Conforme estabelece o Artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela afeta “tan somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”. A magistrada destacou que a nova legislação consagra que a pessoa com deficiência é “dotada de plena capacidade legal”, sendo a curatela considerada “medida extraordinária”.
Limites impostos à curadora
A curadora ficou autorizada a representar a mãe perante órgãos públicos e privados para fins patrimoniais, como receber aposentadoria ou benefícios previdenciários e movimentar contas bancárias.
No entanto, a sentença impôs vedação expressa: “Fica vedado ao curador praticar, em nome do interditado, atos de disposição patrimonial, tais como alienação, oneração ou doação de bens, bem como contrair empréstimos ou assumir obrigações financeiras de qualquer natureza, salvo mediante prévia e expressa autorização judicial”.
A idosa está internada na UTI Neurológica de hospital da região desde 5 de junho de 2025. O Ministério Público manifestou-se pela dispensa da perícia médica devido às condições de saúde da paciente e sua dificuldade de locomoção. O ato tem força de Termo de Curatela Definitiva e foi publicado em audiência, dispensando-se a assinatura da interditanda em razão de sua incapacidade.
A decisão reforça o entendimento de que a deficiência não afeta a plena capacidade civil, representando significativo avanço na proteção da dignidade e autonomia das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Foto: ilustrativa/Freepik



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