EXCLUSIVO | Fiscalização encontra falhas críticas em casas de repouso do Recife; idosos vivem com banheiro inacessível e risco de incêndio

Fiscalizações em duas ILPIs identificaram desde falta de alvará e equipe de enfermagem insuficiente até problemas críticos de acessibilidade e infraestrutura, colocando idosos em risco

A 46ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, responsável pela proteção dos direitos humanos da pessoa idosa, emitiu duas recomendações urgentes nesta sexta-feira (17) após encontrar irregularidades críticas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no Recife. As casas de repouso “Conviver Geriátrico Santo Antônio” e “Morada Geriátrica Nossa Senhora do Carmo” têm prazo de 60 dias para sanar problemas que vão desde a falta de documentação até falhas graves de acessibilidade e infraestrutura que colocam em risco a segurança dos residentes.

As recomendações, assinadas pelo promotor Alexandre Fernando Saraiva da Costa, foram publicadas no Diário Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e dão um prazo até 9 de dezembro de 2025 para que as instituições apresentem um cronograma de adequação e comprovem o início das correções. A ausência de resposta pode resultar em ações judiciais.

Problemas comuns: documentação e assistência

Na ILPI Conviver Geriátrico Santo Antônio, localizada no bairro da Mustardinha, a fiscalização de 30 de julho de 2025 encontrou uma série de irregularidades administrativas. A instituição opera sem alvarás de funcionamento e da Vigilância Sanitária para seu endereço atual e não possui inscrição nos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Assistência Social.

Na área assistencial, a situação é igualmente preocupante. O MP detectou falhas no controle de medicação dos idosos e constatou que a equipe de enfermagem é insuficiente para o número de residentes e seus graus de dependência. A instituição também não possuía um Plano de Atenção Integral à Saúde formalmente implementado, nem mantinha a classificação atualizada dos idosos por grau de dependência, conforme exige o Estatuto do Idoso.

Riscos concretos na Morada Geriátrica

Já a ILPI Morada Geriátrica Nossa Senhora do Carmo, situada no bairro do Espinheiro, apresenta problemas ainda mais graves de infraestrutura, conforme vistoria técnica de 19 de maio de 2025. A classificação junto ao Corpo de Bombeiros está errada – a instituição se enquadra como “Edificações Hospitalares” e não como “Residencial Coletiva” –, o que implica em requisitos de segurança mais rigorosos não atendidos.

Os problemas de acessibilidade são numerosos e críticos. A calçada em frente à instituição está obstruída por uma rampa, o piso apresenta desníveis e buracos, e não há sinalização tátil adequada. Internamente, a situação é ainda mais preocupante: não existe uma rota acessível que conecte todos os espaços de uso comum, os corredores não possuem corrimãos duplos e as rampas internas têm inclinação irregular.

Banheiros inacessíveis e estrutura comprometida

Um dos problemas mais graves identificados na Morada Geriátrica é a ausência de banheiros acessíveis. Nenhum dormitório possui banheiro integrado, e os existentes não atendem às normas de acessibilidade, faltando barras de apoio, bancos articulados no boxe e alarmes de emergência.

A infraestrutura elétrica também preocupa: há fiação exposta por toda a instituição, violando as normas de segurança. No refeitório superior, a estrutura metálica da cobertura apresenta corrosão avançada, exigindo reparos emergenciais. Infiltrações foram identificadas em um dos dormitórios, indicando problemas de manutenção predial.

Prazo e consequências

Ambas as ILPIs terão que apresentar à Promotoria um cronograma detalhado de cumprimento das medidas. O descumprimento das recomendações no prazo estabelecido poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo a possibilidade de interdição parcial ou total das instituições, além de responsabilização civil e administrativa dos gestores.

As intervenções do MPPE reforçam a necessidade de fiscalização contínua sobre as condições de funcionamento das ILPIs em Pernambuco, assegurando que os direitos fundamentais dos idosos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, sejam respeitados.

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