TCE-PE aplica multas e aponta irregularidades em prefeituras
Tribunal de Contas publica acórdãos com julgamentos sobre gestões municipais; casos incluem infraestrutura escolar deficiente, contratações na pandemia e limites de gastos com pessoal.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou em seu Diário Eletrônico desta sexta-feira (24) uma série de acórdãos com decisões sobre a gestão de municípios pernambucanos. As deliberações abrangem desde a aplicação de multas por infraestrutura escolar precária e diárias consideradas excessivas para o prefeito de Amaraji, até a constatação de um déficit atuarial de R$ 307 milhões no regime próprio de previdência de São José do Belmonte.
Os julgamentos, referentes a auditorias e processos de contas, resultaram em responsabilizações de gestores, recomendações de rejeição de contas anuais e definições importantes sobre aplicação de verbas públicas. Confira os principais casos:
Multas por escolas precárias e diárias “imorais”
Em Altinho, o prefeito Orlando Jose da Silva e o secretário de Educação, Ricardo Cicero de Carvalho Rodrigues, foram multados em R$ 5.501,98 cada. O Acórdão T.C. Nº 2234/2025 julgou irregular uma auditoria que encontrou deficiências graves de infraestrutura em sete unidades escolares, incluindo problemas em instalações elétricas, hidrossanitárias, cozinhas e acessibilidade. O TCE determinou a regularização urgente dos prédios, com fornecimento de água, manutenção de banheiros e obtenção de alvarás da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
Já em Amaraji, o TCE considerou “imoral” e “antieconômico” o aumento de 311,11% no valor das diárias do prefeito, que saltou de R$ 1.200,00 para R$ 3.733,33. Por meio do Acórdão T.C. Nº 2260/2025, o Tribunal imputou um débito de R$ 63.966,16 aos cofres públicos e aplicou multas à prefeita e a seus pais, que atuavam como secretários municipais.
Contas de gestão: de rejeição aprovação com ressonâncias
O Tribunal emitiu pareceres prévios sobre as Contas de Governo de 2023 de quatro municípios, que serão submetidos às Câmaras de Vereadores para a decisão final:
- Tamandaré: Recomendação de REJEIÇÃO. O motivo foi a abertura de créditos adicionais acima do limite legal (71,58%, ante os 30% autorizados), gerando um déficit orçamentário de R$ 11,6 milhões.
- São José do Belmonte: Recomendação de APROVAÇÃO COM RESSALVAS. Apesar de cumprir os mínimos constitucionais para Educação e Saúde, o município descumpriu o limite de gastos com pessoal (56,65% da Receita Corrente Líquida) e apresentou um déficit atuarial de R$ 307 milhões em seu regime próprio de previdência (RPPS).
- São Caetano e Macaparana: Recomendação de APROVAÇÃO COM RESSALVAS. Ambos tiveram problemas formais, como superestimação de receitas. Macaparana também ultrapassou o limite de gastos com pessoal e teve falhas graves no recolhimento de contribuições previdenciárias.
Pandemia, previdência e definições legais
Outros julgamentos se destacaram:
- Recife (Contratações COVID-19): As contas da Secretaria de Saúde de 2020, que envolveram contratações emergenciais na pandemia, foram julgadas regulares com ressalvas. O TCE entendeu que as falhas foram predominantemente formais e que não foi comprovado dolo ou dano ao erário por parte dos gestores, considerando o contexto de calamidade.
- Iati (Previdência): O RPPS do município foi julgado irregular por adotar um plano de custeio inferior ao necessário, realizar recolhimentos previdenciários parciais e atrasados, e não quitar pendências fiscais. Vários gestores foram multados em R$ 11.050,00 cada.
- Definições sobre Verbas: O TCE estabeleceu que recursos do FUNDEB não podem ser usados para pagar a alíquota patronal suplementar do RPPS (Acórdão 2248/2025). Também definiu que as transferências complementares do FUNDEB (VAAF, VAAT e VAAR) não entram no cálculo do duodécimo do Poder Legislativo (Acórdão 2250/2025).
Os gestores citados nos processos têm o direito de se manifestar e recorrer das decisões dentro dos prazos e ritos legais estabelecidos pelo Tribunal.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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