TCE-PE impõe débito de R$ 63 mil a ex-prefeita e familiares por diárias abusivas em Amaraji
Tribunal de Contas considerou valores de diárias superiores aos de seus próprios conselheiros e caracterizou prática como incremento remuneratório vedado; prefeita, seu pai e sua mãe foram responsabilizados solidariamente.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a imputação de um débito total de R$ 63.966,16 à prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, e a seus pais, que ocupavam cargos de secretários em sua gestão. A decisão, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE desta sexta-feira (24), julga procedente uma denúncia que apontou irregularidades na concessão de diárias nos exercícios de 2023 e 2024.
O Acórdão T.C. Nº 2260/2025, relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães, considerou que a Lei Municipal nº 022/2022, que majorou os valores das diárias, violou os princípios constitucionais da moralidade, economicidade e razoabilidade. O texto aumentou a diária para viagens interestaduais do prefeito de R$ 1.200,00 para R$ 3.733,33 – um aumento de 311,11%.
Valores superiores aos dos conselheiros do TCE
O Tribunal constatou que os valores pagos pela Prefeitura de Amaraji eram superiores aos destinados aos próprios membros do TCE-PE. A diária da prefeita era 340,32% maior que a de um conselheiro do Tribunal, e a dos secretários municipais, 127,62% maior.
O relatório apontou ainda que, em determinadas ocasiões, as diárias recebidas pelos gestores equivaliam a 100% do seu subsídio mensal, o que caracterizou “desnaturação do viés indenizatório” e configurou um “incremento remuneratório vedado”.
Falta de documentação e dano ao erário
O TCE identificou a ausência de documentação obrigatória, como solicitação prévia de adiantamento e prestação de contas detalhada. Os pagamentos foram realizados em valores superiores aos limites legais estabelecidos pela tabela municipal anterior, resultando no dano ao erário de R$ 63.966,16.
A defesa dos gestores tentou comprovar a participação em eventos com fotografias de redes sociais, mas o Tribunal considerou que não foi demonstrada a “contemporaneidade” das imagens.
Débitos e multas aplicadas
As penalidades foram distribuídas da seguinte forma:
- Prefeita Aline de Andrade Gouveia: Débito de R$ 39.066,16 (solidariamente com seu pai) e multa de R$ 16.505,93.
- Glória Maria de Andrade Gouveia (mãe da prefeita e secretária da Mulher): Débito de R$ 14.700,00 (solidariamente com o secretário de Governo) e multa de R$ 11.003,95.
- Jânio Gouveia da Silva (pai da prefeita e secretário de Governo): Débito de R$ 10.200,00 e multa de R$ 11.003,95.
O TCE recomendou ao atual gestor de Amaraji que readeque os valores das diárias, tomando como base os parâmetros estabelecidos para os membros do TCE-PE e para os cargos da Prefeitura do Recife, a fim de evitar que as despesas assumam caráter remuneratório.



Publicar comentário