TJPE autoriza teletrabalho de servidores em Portugal e define regra para notas de concurso com “erro matemático”

Diário da Justiça também traz decisões da Corregedoria que arquivam queixas contra magistrados e notifica cartório por descumprimento de norma; leia as decisões.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou em seu Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira uma série de atos que vão desde a autorização de servidores para trabalharem remotamente de Portugal até a solução para uma inconsistência matemática nas notas do último concurso público. As decisões, assinadas pelo desembargador presidente Ricardo Paes Barreto e pelo corregedor-geral, Francisco Bandeira de Mello, também detalham o arquivamento de reclamações contra juízes e a notificação de um cartório do Recife.

O conjunto de atos reflete a adaptação do Judiciário pernambucano a novas realidades de trabalho e a rotina de fiscalização sobre seus serviços.

Teletrabalho ganha dimensão internacional

Através de Atos da Presidência (A.T.O.s), o TJPE autorizou o regime de teletrabalho, parcial ou integral, para dezenas de servidores. O mais notável é o grupo que exercerá suas funções diretamente de cidades portuguesas, como Porto, Vila Nova de Gaia e Montijo.

A autorização, regulamentada pela Resolução nº 489/2023, é considerada facultativa e não um direito do servidor, dependendo da avaliação dos gestores. A chefia imediata tem a obrigação de monitorar o cumprimento de metas e a qualidade do trabalho realizado à distância. Servidores também foram autorizados a trabalhar de outros estados, como João Pessoa (PB), Fortaleza (CE) e Rio Branco (AC).

Concurso público: nota fracionada é considerada “inatingível”

A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público (Edital nº 01/2025) tomou uma decisão para resolver uma inconsistência matemática nas notas mínimas fracionadas da prova objetiva. O problema era que as notas com decimais eram, na prática, inatingíveis pelo valor unitário de cada questão.

Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJPE, a comissão decidiu que a solução seria desprezar a fração. Dessa forma, será considerado habilitado o candidato que alcançar o patamar inteiro imediatamente inferior ao valor fracionado original. O resultado preliminar e os gabaritos definitivos seriam divulgados nesta segunda-feira (24) no site do instituto organizador (IBFC).

Corregedoria arquiva queixas e notifica cartório

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) emitiu diversas decisões sobre a conduta de magistrados e serviços extrajudiciais:

  • Morosidade Seletiva: Um Pedido de Providências que acusava uma juíza de morosidade seletiva – alegando que ela era lenta em Ações Civis Públicas, mas ágil em ações possessórias de interesse privado – foi arquivado. A CGJ concluiu que não houve desídia, mas sim um acervo processual elevado, e a magistrada já havia sanado a demora nas ações questionadas.
  • Questões Jurisdicionais: Duas reclamações disciplinares contra juízes que atuam em processos de Recuperação Judicial também foram arquivadas. A Corregedoria entendeu que as críticas se referiam a decisões judiciais (matéria jurisdicional), e não a falta funcional, o que impede a atuação correcional.
  • Cartório Notificado: O 11º Registro Civil das Pessoas Naturais do Recife foi notificado pela segunda vez a comprovar a inserção de uma informação no sistema eletrônico de apostilamento no prazo de cinco dias, sob pena de infração disciplinar, por ter ignorado uma notificação anterior.

Sustentabilidade e doação

O DJE também trouxe atos relacionados à política ambiental do tribunal. Foram publicadas Instruções Normativas que determinam a aplicação de questionários para mapear os deslocamentos dos servidores (a fim de calcular emissões de gases de efeito estufa) e a estrutura física dos prédios, visando subsidiar o inventário de emissões da instituição.

Além disso, foi autorizada a doação de computadores e equipamentos ao Município de Sertânia, no Sertão do Estado, para modernizar setores administrativos e apoiar a educação local, com base na Lei de Licitações (14.133/2021).

Leia abaixo a íntegra do documento:

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